TRT1 - 0100688-42.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76df115 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da recuperação Judicial da 1ª reclamada, possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Intime-se a CEF na pessoa de seu advogado para que proceda ao pagamento do valor da execução no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Decorrido "in albis" o prazo fixado, expeça-se mandado de penhora diretamente junto ao caixa da CEF. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/10/2024 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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11/10/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
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08/10/2024 15:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE FRANCISCO VICENTE - CPF: *58.***.*41-04
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25/09/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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20/09/2024 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2024
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024
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26/06/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100688-42.2023.5.01.0282 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: JOSE FRANCISCO VICENTERECORRIDO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, dar-lhe parcial provimento, para declarar, com fulcro no art. 9º da CLT, a nulidade do contrato de experiência celebrado entre a 1ª reclamada e o reclamante e estabelecer que a extinção do contrato de trabalho havido entre eles ocorreu na modalidade "sem justa causa", na data de 22/4/2023, bem como para condenar as reclamadas, sendo que a segunda em caráter subsidiário, ao pagamento de aviso prévio de 30 dias, bem como da diferença relativa à multa de 40% sobre o FGTS e, diante da projeção do aviso prévio, de mais 1/12 de férias proporcionais + 1/3 e 1/12 de décimo terceiro salário proporcional, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VICENTE
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24/06/2024 09:25
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO VICENTE - CPF: *58.***.*41-04 e provido em parte
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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23/05/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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