TRT1 - 0101032-79.2019.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/03/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 17:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/03/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
11/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRAZ DA SILVA
-
11/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 21:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER
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03/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRAZ DA SILVA
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03/02/2025 16:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER
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30/01/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO BRAZ DA SILVA em 23/09/2024
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23/09/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER
-
09/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRAZ DA SILVA
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05/09/2024 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER - CNPJ: 01.***.***/0001-02
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05/09/2024 13:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO BRAZ DA SILVA - CPF: *26.***.*61-19
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26/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/08/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/07/2024 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 11:09
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e70331 proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: MARCELO BRAZ DA SILVARECORRIDO: CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER
Vistos.Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de Id e78807a e Id 1486296.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER
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23/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRAZ DA SILVA
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23/07/2024 12:18
Convertido o julgamento em diligência
-
23/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/07/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101032-79.2019.5.01.0341 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: MARCELO BRAZ DA SILVARECORRIDO: CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo autor, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento (I) de uma hora de intervalo intrajornada por dia de trabalho, com adicional de 50%, durante todo o período de trabalho não prescrito, bem como reflexos no DSR, no Décimo Terceiro Salário, nas Férias + 1/3, no depósito do FGTS e aviso prévio indenizado; (II) do adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário do autor, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS, aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; (III) dos honorários periciais; (IV) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios e (V) condenar a reclamada ao pagamento de honorários em 10% do valor líquido da condenação em benefício do patrono do reclamante, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SIDER SHOPPING CENTER
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15/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRAZ DA SILVA
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12/07/2024 14:23
Conhecido o recurso de MARCELO BRAZ DA SILVA - CPF: *26.***.*61-19 e provido em parte
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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24/04/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2024 04:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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