TRT1 - 0100958-19.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO RIBEIRO MALAQUIAS
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05/08/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO RIBEIRO MALAQUIAS
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05/08/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO RIBEIRO MALAQUIAS
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04/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/07/2025 22:25
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/07/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 12:18
Expedido(a) mandado a(o) O REI DO BACALHAU GOURMET DE CAMPO GRANDE LTDA
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13/06/2025 12:18
Expedido(a) mandado a(o) O REI DO BACALHAU PIZZA E GRILL LTDA - ME
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13/06/2025 12:18
Expedido(a) mandado a(o) MEZZE BUFFET E GRILL LTDA
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12/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171379e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA -
21/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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21/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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20/05/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE WALTER GUIDO em 12/05/2025
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100958-19.2023.5.01.0039 : MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA : A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE WALTER GUIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 7cd9e4a, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 14.847,75), no mesmo prazo, sob pena de penhora. " SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Embora regularmente intimado, o sócio não se manifestou.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA., com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo os atuais sócios JOSE WALTER GUIDO, POR EDITAL, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 14.847,75), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WALTER GUIDO -
24/04/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) JOSE WALTER GUIDO
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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15/04/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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14/04/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE WALTER GUIDO em 11/04/2025
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE WALTER GUIDO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE WALTER GUIDO em 24/02/2025
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30/01/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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29/01/2025 15:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE WALTER GUIDO
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27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ea28b6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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17/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/12/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/12/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 22/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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07/11/2024 08:47
Iniciada a execução
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06/11/2024 20:54
Homologada a liquidação
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06/11/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/11/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/10/2024 18:13
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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10/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 09/10/2024
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26/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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24/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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08/09/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/09/2024 18:06
Iniciada a liquidação
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07/09/2024 18:05
Transitado em julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA em 06/09/2024
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26/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:47
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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23/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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23/08/2024 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/08/2024 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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23/08/2024 12:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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20/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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15/08/2024 18:19
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 11:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100958-19.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA RECLAMADO: A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONCALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 15/08/2024 10:55 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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25/06/2024 19:09
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 19:09
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 17:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE WALTER GUIDO
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06/06/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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05/06/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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20/05/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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03/05/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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03/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DA SILVA
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05/10/2023 15:23
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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