TRT1 - 0100160-82.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CIDADE em 11/07/2024
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12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA em 11/07/2024
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04/07/2024 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2024 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c438125 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOA Exequente e o herdeiro da Executada, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação.É o relatório.FUNDAMENTAÇÃOComprovado o falecimento da Executada pela Certidão de Óbito de id 0682d42, que declara ter ela um único filho maior.
Este se apresentou nos autos, propondo o acordo.Deve, pois, ser retificado o polo passivo, para ser substituído o nome da falecida Executada pelo Herdeiro, LUIZ OTÁVIO NUNES CIDADE, CPF n. *73.***.*14-09, tendo como patrono o Dr.
Eduardo Vanzan, OAB/RJ n. 61009.
Retificação feita neste ato.Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.DISPOSITIVOPelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. e150cf6 , com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.Fixo multa de 60% (sessenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.Custas e contribuições previdenciárias nos termos da Decisão Homologatória de Cálculos de id 7c1dcc5, pela parte Executada.
Considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento.Igualmente, considerando que a UNIÃO - INSS está dispensada de manifestação em razão do valor das contribuições previdenciárias, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011; Considerando que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor dos créditos (contribuições previdenciárias), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento.A) INTIMEM-SE.B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CIDADE
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03/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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03/07/2024 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/07/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2024 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2024 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/07/2024 19:18
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 14:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA em 25/04/2024
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07/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA em 15/12/2023
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09/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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19/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/10/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CIDADE em 13/09/2023
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05/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:47
Expedido(a) edital a(o) DENISE NUNES CIDADE
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04/09/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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10/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/05/2023 13:56
Iniciada a execução
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26/05/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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23/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/04/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CIDADE em 17/04/2023
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13/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
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13/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:08
Expedido(a) edital a(o) DENISE NUNES CIDADE
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04/04/2023 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2023 15:32
Expedido(a) mandado a(o) DENISE NUNES CIDADE
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24/02/2023 15:12
Proferida decisão
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24/02/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/02/2023 12:07
Transitado em julgado em 12/12/2022
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13/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CIDADE em 12/12/2022
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17/11/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CIDADE
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10/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA em 09/11/2022
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25/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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22/10/2022 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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22/10/2022 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,40
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22/10/2022 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA
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06/10/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
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11/07/2022 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CIDADE em 07/07/2022
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02/06/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CIDADE
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02/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2022 12:13
Audiência una cancelada (28/06/2022 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/03/2022 11:42
Audiência una designada (28/06/2022 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/03/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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