TRT1 - 0100800-06.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:10
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
25/03/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/03/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/03/2025 15:11
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 15:11
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CITTA TELECOM LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a76ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS em face de CITTA TELECOM LTDA, rejeito a arguição de prescrição bienal e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$288,50, calculadas sobre o valor da causa (R$ 14.425,25), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CITTA TELECOM LTDA -
17/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
-
17/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS
-
17/02/2025 19:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,50
-
17/02/2025 19:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS
-
23/01/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CITTA TELECOM LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS em 21/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
-
06/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS
-
06/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
06/11/2024 13:02
Convertido o julgamento em diligência
-
06/11/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
06/11/2024 06:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS em 22/08/2024
-
22/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CITTA TELECOM LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100800-06.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS RECLAMADO: CITTA TELECOM LTDA INTIMAÇÃOAudiência UNA HÍBRIDADESTINATÁRIO(S): VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA HÍBRIDA, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem:Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 27/8/2024, às 11h40min25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro1) PRESENCIALMENTE: Deverão comparecer aos espaços disponibilizados pelo Tribunal as partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participar de forma telepresencial, ficando facultado ao advogado acompanhar aquele que prestará depoimento pessoal.
Os participantes deverão portar identificação com foto. LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).2) TELEPRESENCIALMENTE: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.Eis os dados para acesso à sala virtual de reuniões da 25ª VT/RJ:Link da reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09ID da reunião: 743 432 9730Senha: 25VTRJ1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) No caso de opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, diga a parte ré – se ainda não tiver se manifestado nos autos expressamente –, no prazo de cinco dias, se concorda com a modalidade, ressaltando-se que as intimações SEMPRE ocorrerão por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).4) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 5) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 6) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 7) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.9) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 10) A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, que permite a gravação do evento para posterior disponibilização no PJe Mídias.11) Será necessário que os advogados, testemunhas e partes utilizem computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. 12) Ao acessar o sistema ZOOM, as partes, testemunhas e advogados deverão manter o som e o vídeo desativados (ícone vermelho ativo) até o início da audiência designada nos presentes autos.
Feito o pregão, todos poderão ativar o som e iniciar o vídeo.13) Observem as partes que tanto poderão assistir a toda a reunião (as demais audiências) como também entrar somente no horário designado no PJe para sua audiência.14) Não serão ouvidas testemunhas que, durante a audiência, estejam em local que lhes permita escutar o depoimento das partes e/ou das demais testemunhas (art. 456 do CPC), o que será presumido como configurado caso elas estejam no mesmo local que a parte, o advogado ou outra testemunha.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.HILDA MCCOMB PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
-
15/07/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS
-
15/07/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
-
15/07/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS
-
05/06/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
-
12/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS
-
12/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ALEXANDER NARCISO RAMOS
-
05/03/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 10:15
Audiência una cancelada (08/05/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/08/2023 21:11
Audiência una designada (08/05/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101045-96.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2022 12:19
Processo nº 0100158-75.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 12:51
Processo nº 0100842-92.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisiana Matos Almeida do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 17:09
Processo nº 0100828-11.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina do Rosario Galvao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 09:55
Processo nº 0100680-08.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Alves Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 18:08