TRT1 - 0100158-75.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6ec3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás.
A parte ré deverá observar os dados bancários fornecidos pela parte autora para pagamento do remanescente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito efetuado, correspondente a 30% da execução.
Observe a reclamada que deverá observar os cálculos atualizados de id. 0265382, bem como que os valores dos encargos previdenciários (R$ 568,79), e custas devidas (R$ 163,64), deverão ser deduzidos da última parcela e comprovados nos autos quando do pagamento da última parcela, recolhidos em guias próprias.
Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUEDES DA COSTA -
29/01/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE GUEDES DA COSTA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROPAGA JM MARKETING LTDA em 28/01/2025
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUEDES DA COSTA
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05/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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02/12/2024 11:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PROPAGA JM MARKETING LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-79 / null
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - NOP ()
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24/10/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/10/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROPAGA JM MARKETING LTDA em 15/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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04/10/2024 14:15
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/09/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82487cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afasta a prescrição, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 7.698,43, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.Custas pela ré no valor de R$ 153,97, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 7.698,43.E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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