TRT1 - 0100701-81.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/08/2025
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11/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/07/2025 16:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad90706) para Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 06:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e6b73 proferido nos autos. A ação foi julgada improcedente em relação MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, de forma que o excluo da autuação.
O acórdão de ID 206c277 entendeu por extinguir o feito sem julgamento do mérito em relação a DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL, de forma que o excluo da autuação. Indique a 1ª Ré local e disponibilidade de data e horário para cumprimento da anotação na CTPS, como determinado em sentença. Prazo de 5 dias.
Fica já ciente o Autor de que deverá acompanhar o local e disponibilidade de data e horário a serem informados pela Ré e comparecer para a anotação, além de requerer à Ré a anotação na CTPS digital, se for o caso. Dados determinados em sentença para anotação: baixa na CTPS do Autor, para fazer constar, como data de saída o dia 25/07/2023 Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PABLITO BEZERRA
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07/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 00:19
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 00:19
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/08/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/07/2024
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17/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d231b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, DUQUE DE CAXIAS CÂMARA MUNICIPAL em 23/05/2024, ID 2469668, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 02/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 5a8264f, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré, DUQUE DE CAXIAS CÂMARA MUNICIPAL .Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PABLITO BEZERRA
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15/07/2024 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL sem efeito suspensivo
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15/07/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 21:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/07/2024 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/06/2024
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25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL em 24/05/2024
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24/05/2024 11:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2469668) para Recurso Ordinário
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23/05/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS PABLITO BEZERRA em 14/05/2024
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01/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL
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29/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PABLITO BEZERRA
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29/04/2024 23:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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29/04/2024 23:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS PABLITO BEZERRA
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29/04/2024 23:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PABLITO BEZERRA
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11/04/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 12:36
Audiência una realizada (19/03/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 09:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/03/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/08/2023
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/08/2023
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01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS PABLITO BEZERRA em 31/07/2023
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22/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL em 21/07/2023
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21/07/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/07/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/07/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/07/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PABLITO BEZERRA
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20/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/07/2023 10:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/07/2023
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14/07/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS PABLITO BEZERRA em 13/07/2023
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06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL
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05/07/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/07/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PABLITO BEZERRA
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04/07/2023 17:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS PABLITO BEZERRA
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04/07/2023 10:38
Audiência una designada (19/03/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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