TRT1 - 0117533-25.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2024 10:24
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
14/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/08/2024 09:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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12/08/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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01/08/2024 17:03
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ANDRE LUIS SIQUEIRA FARIAS
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01/08/2024 17:03
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de GABRIELA DE CARVALHO VILELA
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01/08/2024 17:03
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de HUMBERTO MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA
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01/08/2024 17:03
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MARIA CRISTINA FERNANDES ASENSI
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01/08/2024 17:03
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de JORGE LUIS LITHG ALVIM DO CARMO
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01/08/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIS LITHG ALVIM DO CARMO em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de HUMBERTO MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIELA DE CARVALHO VILELA em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES ASENSI em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SIQUEIRA FARIAS em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 26/07/2024
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22/07/2024 00:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d862a3 proferida nos autos.
SEDI-2Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes RibeiroPROCESSO: 0117533-25.2023.5.01.0000 - Mandado de Segurança CívelIMPETRANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREVAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROTERCEIROS INTERESSADOS: ANDRÉ LUIS SIQUEIRA FARIAS, MARIA CRISTINA FERNANDES ASENSI, GABRIELA DE CARVALHO VILELA, HUMBERTO MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA e JORGE LUIS LITHG ALVIM DO CARMOPROCESSO RELACIONADO: 0100957-26.2023.5.01.0074 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, visando cassar decisão que determinou, em tutela provisória de urgência, que a Impetrante se abstenha de exigir o retorno de cinco empregados ao regime de trabalho presencial ou híbrido, sob pena de multa diária de R$50.000,00 por trabalhador.A medida liminar foi deferida para suspender a tutela provisória de urgência concedida aos Terceiros Interessados.Agora, o mandado de segurança retornou para o julgamento do agravo regimental dos Terceiros Interessados.
Contudo, de acordo com o andamento processual da ação trabalhista, a Autoridade Coatora proferiu sentença em 26/05/2024.Diante disso, torna-se evidente a perda do objeto do presente mandado de segurança, conforme entendimento consolidado na Súmula 414, III, do E.
TST:MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015).(...)III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.Portanto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e do art. 485, VI, do CPC.
Prejudicado o agravo regimental dos Terceiros Interessados.Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00, pela Impetrante.Intimem-se a Impetrante e os Terceiros Interessados.Dê-se ciência à Autoridade Coatora e ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SIQUEIRA FARIAS
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15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS LITHG ALVIM DO CARMO
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15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE CARVALHO VILELA
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15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA
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15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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15/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES ASENSI
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15/07/2024 13:12
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/07/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
09/07/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/01/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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12/01/2024 06:59
Determinada a requisição de informações
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11/01/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/12/2023 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
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02/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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01/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 27/11/2023
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27/11/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 15:29
Juntada a petição de Agravo Regimental
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11/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA
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10/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS LITHG ALVIM DO CARMO
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10/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SIQUEIRA FARIAS
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10/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERNANDES ASENSI
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10/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE CARVALHO VILELA
-
10/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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10/11/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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07/11/2023 19:48
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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