TRT1 - 0100871-84.2018.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 23:19
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b19b2c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100871-84.2018.5.01.0024 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO 2.
ELSON AUGUSTO FERREIRA Recorrido(a)(s): 1.
ELSON AUGUSTO FERREIRA 2.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id 3a20aa4; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id e0ded94).
Representação processual regular (Id 9c776e0).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ATOS UNILATERAIS (7694) / ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ELSON AUGUSTO FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id c56f6eb; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id e0d180d).
Representação processual regular (Id 4e65ed6, db342cc).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
A decisão do Juízo de primeiro grau registra: "Porém, para o período posterior, de fevereiro/2019, a ré comprova em seu documento de Embargos, que houve o pagamento da "VPN1 Extra” sim, ate fevereiro de 2020, devendo neste caso ser abatido o valor pago, por conseguinte." (g.n.) Consigna o acórdão recorrido: "Analisando-se os cálculos homologados (fls. 933/942), tem-se o fiel cumprimento da coisa julgada, tal como deferido no título judicial, inclusive com os reflexos devidos. (...) Neste diapasão, todo e qualquer pagamento comprovadamente realizado sob mesmo título do judicialmente fixado deverá ser deduzido do montante final.
Assim, tangencia a parte exequente a ausência de interesse recursal quanto a este aspecto.
Neste sentido, uma vez aludida a realização de pagamento porém não comprovado, tem-se a não satisfação do crédito, pelo quê se prosseguirá a execução.
Salienta-se que a presente execução encontra-se integralmente assegurada, conforme comprovante de pagamento de Id 513d658." (g.n.) Sustenta a parte recorrente que a decisão, ainda que opostos embargos de declaração, manteve-se contraditória, na medida em que reconheceu não ter havido comprovação de pagamento da parcela no período indicado pela Reclamada, o que desautorizaria qualquer dedução nos cálculos.
Nesse passo, verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado no §2º do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO (7690) / COMPENSAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, quanto ao tema "1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, ao TST. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ELSON AUGUSTO FERREIRA
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19/05/2025 10:05
Admitido em parte o Recurso de Revista de ELSON AUGUSTO FERREIRA
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19/05/2025 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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03/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100871-84.2018.5.01.0024 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: ELSON AUGUSTO FERREIRA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, ELSON AUGUSTO FERREIRA VFS Tomar ciência da decisão de idaedc0d8 : "… por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELSON AUGUSTO FERREIRA -
21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELSON AUGUSTO FERREIRA
-
21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELSON AUGUSTO FERREIRA
-
18/03/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELSON AUGUSTO FERREIRA - CPF: *24.***.*22-87
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20/02/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 Mesa ()
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06/02/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 21:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
-
27/01/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELSON AUGUSTO FERREIRA
-
13/12/2024 19:38
Determinada a requisição de informações
-
06/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
05/12/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/12/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELSON AUGUSTO FERREIRA
-
12/11/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
-
12/11/2024 13:30
Conhecido o recurso de ELSON AUGUSTO FERREIRA - CPF: *24.***.*22-87 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
09/10/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 20:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/09/2024
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15/08/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
-
09/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 19:33
Determinada a requisição de informações
-
02/08/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/08/2024 10:25
Distribuído por dependência
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20/11/2021 07:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/11/2021 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2021 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELSON AUGUSTO FERREIRA em 12/08/2021
-
12/08/2021 13:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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12/08/2021 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
31/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELSON AUGUSTO FERREIRA
-
28/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 22:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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23/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2021
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22/07/2021 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
10/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2021 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2021 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2021
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2021
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23/02/2021 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO)
-
06/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2021 11:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELSON AUGUSTO FERREIRA - CPF: *24.***.*22-87
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09/12/2020 18:19
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 11:00 EM MESA ()
-
15/11/2020 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/11/2020 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELSON AUGUSTO FERREIRA em 09/11/2020
-
30/10/2020 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CDRJ)
-
25/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
25/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
25/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ELSON AUGUSTO FERREIRA
-
22/10/2020 12:33
Conhecido o recurso de ELSON AUGUSTO FERREIRA - CPF: *24.***.*22-87 e provido em parte
-
09/10/2020 15:47
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 02:00 Telepresencial ()
-
09/07/2020 15:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/07/2020 14:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2020
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19/06/2020 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/07/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
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11/06/2020 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2020 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/06/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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