TRT1 - 0100587-34.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES CANTILIO em 28/05/2025
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15/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01d952 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: LEONARDO ALVES CANTILIO RECORRIDO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME, HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CONCLUSÃO Certifico o recebimento do Ofício Circular TRT-1 Nugepnac nº 09/2025, informando que foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, estabelecendo a ampliação da abrangência da suspensão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema nº 30: “suspenda os recursos de revista ou de embargos interpostos em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo e ainda não encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos ao afetado como recurso repetitivo, até o pronunciamento definitivo deste Tribunal.” Também há decisão do STF no Tema 1389, determinando a suspensão nacional da tramitação desses processos.
Sendo assim, nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 14.05.2025 Ester Oliveira da Costa Nunes (L) Analista Judiciário DESPACHO I- O presente caso envolve disputa sobre a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante, além da controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar essa questão.
Diante disso, levando em conta a decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, no Tema 1389, determinando a suspensão nacional da tramitação desses feitos, suspendo o curso deste processo até o julgamento final da Suprema Corte.
II - Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES CANTILIO -
14/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
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14/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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14/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES CANTILIO
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14/05/2025 14:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 30)
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14/05/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/05/2025 15:35
Retirado de pauta o processo
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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03/04/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 Sessão Presencial Extra RAMB ()
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25/02/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/02/2025 15:24
Retirado de pauta o processo
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 15:54
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RAMB 2 ()
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10/12/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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