TRT1 - 0100527-74.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 10:34
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA MENDONCA em 18/07/2025
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07/07/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA MENDONCA
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05/07/2025 20:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.507,50
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05/07/2025 20:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE SOUZA MENDONCA
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05/07/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE SOUZA MENDONCA
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17/05/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/01/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2024 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/07/2024
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA MENDONCA em 03/07/2024
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30/06/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100527-74.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA MENDONCA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DE SOUZA MENDONCAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 12/09/2024 15:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA MENDONCA
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15/05/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 19:27
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/04/2024 14:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/04/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/04/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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