TRT1 - 0100200-75.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANDER em 04/09/2025
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04/09/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
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21/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
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21/08/2025 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
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14/08/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANDER em 05/08/2025
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28/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
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25/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANDER em 04/07/2025
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01/07/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4759d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por ROSEMEIRE SANDER em face da reclamada COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO À SAÚDE para: 1) RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO da autora com a reclamada, no período de 24/02/2016 a 18/07/2022, já incluída a projeção do aviso prévio nos termos da OJ 82, da SDI-I, do TST, na função de Técnica em Enfermagem, com base no salário mensal de R$1.665,93. 2) CONDENAR a reclamada a pagar, em valores líquidos, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, considerando a prescrição pronunciada, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado (48 dias); b) 13° salário proporcional de 2019 (10/12); c) 13° salário integral de 2020 e 2021; d) 13° salário proporcional de 2022 (7/12); e) férias de 2019/2020 acrescidas do terço constitucional (em dobro); f) férias integrais de 2020/2021 acrescidas do terço constitucional (simples); g) férias integrais de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional (simples); h) férias proporcionais de 2022/2023 acrescidas do terço constitucional (5/12); i) depósitos de FGTS acrescidas da indenização de 40% durante o período contratual imprescrito; j) indenização substitutiva relativa às parcelas do seguro desemprego, nos termos da Lei n° 7.998/90; k) adicional noturno de 20%; l) abono salarial do PIS em relação aos exercícios de 2019 (10/12), 2020 (integral), 2021 (integral) e 2022 (5/12). Obrigações de Fazer: Determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, que a reclamada proceda à formalização do contrato de trabalho havido entre as partes na CTPS da reclamante, durante o período de 24/02/2016 a 18/07/2022, já incluída a projeção do aviso prévio de 48 dias, nos termos da OJ 82, da SDI-I, do TST, na função de Técnica de Enfermagem, com base no salário fixo de R$1.665,93, por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$3.069,19, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$122.767,62, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SANDER -
18/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
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18/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
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18/06/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.069,19
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18/06/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMEIRE SANDER
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21/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/05/2025 14:48
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:49
Juntada a petição de Réplica
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379224e proferido nos autos.
Vistos.
Com razão a parte autora, motivo pelo qual retiro o sigilo da defesa e dos documentos juntados pela ré e devolvo o prazo de 10 dias para réplica. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SANDER -
13/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
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13/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:05
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 12:05
Audiência una realizada (20/02/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 07:45
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE em 17/10/2024
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15/10/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2024 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
-
17/09/2024 15:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
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12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
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11/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANDER em 23/08/2024
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07/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
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06/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANDER em 02/08/2024
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18/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
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18/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100200-75.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: ROSEMEIRE SANDER RECLAMADO: COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE DESTINATÁRIO(S): ROSEMEIRE SANDERFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, redesigna-se audiência Una para o dia 20/02/2025 09:10 horas.
A audiência se realizará na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com endereço na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
-
17/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/07/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
-
17/07/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
-
17/07/2024 07:46
Audiência una designada (20/02/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 07:46
Audiência una cancelada (15/08/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
-
15/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/07/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMEIRE SANDER em 08/04/2024
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18/03/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPERSAM RIO COOPERATIVA DE TRABALHO DE APOIO A SAUDE
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29/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
-
29/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMEIRE SANDER
-
29/02/2024 15:10
Audiência una designada (15/08/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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