TRT1 - 0010646-85.2015.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 22/05/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bd26d proferido nos autos.
Vistos etc. À autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICY DOS SANTOS SABINO -
28/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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28/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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31/03/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTHER GOMES GONCALVES em 21/03/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010646-85.2015.5.01.0068 : GLEICY DOS SANTOS SABINO : INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) ASTRID SILVA BRITTO da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESTHER GOMES GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para indicação à penhora de bens de propriedade da devedora principal, livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de recair a constrição sobre os seus bens pessoais, devendo, ainda, no mesmo prazo, se manifestar, na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER GOMES GONCALVES -
20/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ESTHER GOMES GONCALVES
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20/02/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) ESTHER GOMES GONCALVES
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14/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2219e85 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ora verifico que a sócia, Esther Gomes Gonçalves (CPF *99.***.*03-49), não foi citada para apresentar defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isso posto, a fim de evitar possível alegação de nulidade processual, determino a sua citação, por mandado, no endereço constante do INFOJUD, e, simultaneamente, por edital, para indicação à penhora de bens de propriedade da devedora principal, livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de recair a constrição sobre os seus bens pessoais, devendo, ainda, no mesmo prazo, se manifestar, na forma do art. 135 do CPC.
Apresentada resposta ao Incidente, intime-se a parte autora para réplica, em igual prazo.
Transcorridos os prazos supra, venham os autos conclusos para apreciação do IDPJ na forma do artigo 136 do CPC. mbs RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP -
17/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
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17/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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17/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/01/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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18/09/2024 09:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 16/09/2024
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13/09/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
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10/09/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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10/09/2024 17:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 09/09/2024
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 09/09/2024
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06/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 21:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
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05/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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05/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
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29/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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29/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/08/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 09:40
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2024 08:49
Expedido(a) ofício a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 22/07/2024
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 22/07/2024
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12/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bad082 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Cuida-se de processo em fase de execução com pendência de finalização.Com o objetivo de alcançar a satisfação da execução, determino desde já: o bloqueio de ativos financeiros e demais bens via protocolo SISBACEN e transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos;a indisponibilidade dos bens dos devedores, através da ferramenta CNIB, deferindo desde já a gratuidade de justiça para as partes para isenção de emolumentos;a penhora de 30% dos benefícios previdenciários, caso sejam identificados, devendo ser o INSS oficiado para implantar o desconto e proceder ao depósito mensal nestes autos;a penhora de ativos financeiros dos devedores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (contínua), com permissão de atingimento de quaisquer ativos, inclusive conta-salário;a inclusão dos devedores no BNDT.Registro desde já que a indisponibilidade de bens é consequência natural da pendência da execução (CPC, art. 789), bem como obrigação deste juízo à luz do art. 185-A do CTN, c/c o art. 889 da CLT.Outrossim, a penhora de benefício previdenciário é amplamente tutelada pelos Tribunais Superiores, em especial para pagamento de dívida de natureza alimentar e desde que respeitado o limite de 50% do valor do benefício, na forma do art. 529, §3º do CPC.
Por todos, destaco o precedente abaixo:"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED.
PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VIGÊNCIA DO CPC 2015.
ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST.
POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2° do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais" .
Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3° do artigo 529 do CPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor.
Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ nº 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015. 2.
No presente caso, o Tribunal Regional, ao concluir que a constrição de salários/proventos é insuscetível de penhora, indeferindo o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e em evidente violação do artigo 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-261600-75.2007.5.02.0078, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/04/2023).Quanto a eventuais sócios ou ex-sócios com IDPJ já instaurado, mas não julgado definitivamente, impõe-se a realização das medidas acima, de forma cautelar (arresto), na medida em que a responsabilidade de sócios e administradores pelo não pagamento de débitos trabalhistas é objetiva, na forma do art. 28 do CDC e do art. 10-A da CLT, o que indica verossimilhança do direito alegado, bem como que o esvaziamento patrimonial do devedor primário, sem o pagamento dos débitos ou instauração de processo falimentar ou de liquidação demonstra o perigo da demora.
Conclui-se, portanto, estarem presentes os requisitos autorizadores a medidas de natureza cautelar, o que é, ainda, admitido pelo art. 855-A, §2º, da CLT.Após cumprimento pleno das medidas acima, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
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11/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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11/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:56
Em cooperação judiciária
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10/07/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 11:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/07/2024 11:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 151ae2a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/04/2024 13:49
Iniciada a execução
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18/04/2024 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2024 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/03/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/09/2023 07:34
Homologada a liquidação
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08/09/2023 00:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/09/2023 00:56
Desarquivados os autos
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02/08/2022 08:14
Arquivados os autos provisoriamente
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01/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 31/05/2022
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12/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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08/04/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 07/02/2022
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08/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 07/02/2022
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12/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
-
11/01/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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11/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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13/12/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 01/10/2021
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10/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
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06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 05/08/2021
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29/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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23/07/2021 16:10
Expedido(a) alvará a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
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26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 25/05/2021
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04/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
-
03/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 23/04/2021
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15/04/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/04/2021 00:26
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 09/04/2021
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25/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
-
24/03/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
23/03/2021 17:18
Expedido(a) ofício a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
23/03/2021 17:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.258,30)
-
17/03/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 16/03/2021
-
09/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
28/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 27/01/2021
-
10/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
-
08/12/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
08/12/2020 10:47
Homologada a liquidação
-
07/12/2020 17:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/12/2020 17:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 26/10/2020
-
29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 26/10/2020
-
14/10/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
-
10/10/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
10/10/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 01:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP em 29/07/2020
-
15/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO LTDA - EPP
-
13/07/2020 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de liquidaçao Reclamante)
-
01/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 30/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
15/06/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
15/06/2020 11:07
Iniciada a liquidação
-
15/06/2020 11:07
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
05/06/2020 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2016 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/05/2016 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 09:58
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/05/2016 00:15
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 16/05/2016 23:59:59
-
17/05/2016 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO EIRELI - EPP em 16/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 05/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO EIRELI - EPP em 05/05/2016 23:59:59
-
05/05/2016 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO EIRELI - EPP - CNPJ: 73.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
05/05/2016 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/04/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2016 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO EIRELI - EPP - CNPJ: 73.***.***/0001-00
-
09/03/2016 10:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VICTOR PEDROTI MORAES
-
09/03/2016 10:54
Encerrada a conclusão
-
08/03/2016 13:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/01/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
-
29/01/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2016 07:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEICY DOS SANTOS SABINO - CPF: *88.***.*30-64 sem efeito suspensivo
-
26/01/2016 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
26/01/2016 12:54
Encerrada a conclusão
-
26/01/2016 12:54
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
26/01/2016 12:41
Encerrada a conclusão
-
21/01/2016 15:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VICTOR PEDROTI MORAES
-
21/01/2016 15:13
Encerrada a conclusão
-
21/01/2016 15:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VICTOR PEDROTI MORAES
-
20/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de GLEICY DOS SANTOS SABINO em 19/01/2016 23:59:59
-
20/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO HAIR & BEAUTY CABELEIREIRO EIRELI - EPP em 19/01/2016 23:59:59
-
09/01/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/01/2016
-
09/01/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2016 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
07/01/2016 15:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
07/01/2016 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GLEICY DOS SANTOS SABINO
-
15/12/2015 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR PEDROTI MORAES
-
15/12/2015 10:51
Audiência una realizada (15/12/2015 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2015 08:02
Audiência una designada (15/12/2015 09:00 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2015 15:37
Audiência una realizada (12/11/2015 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2015 05:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2015
-
10/06/2015 05:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2015 05:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2015
-
10/06/2015 05:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2015 05:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2015
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10/06/2015 05:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2015 05:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2015
-
10/06/2015 05:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2015 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/05/2015 13:30
Audiência una designada (12/11/2015 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2015 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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