TRT1 - 0100720-57.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100720-57.2023.5.01.0020 RECLAMANTE: SHEILA SILVA DE LIMA ROSA RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SHEILA SILVA DE LIMA ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos expedientes juntados aos autos. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
MARICELI DA SILVA MACHADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA SILVA DE LIMA ROSA -
09/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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04/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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03/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 30/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ae3d1 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
-
21/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/05/2025 12:32
Iniciada a execução
-
20/05/2025 12:32
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 15/05/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100720-57.2023.5.01.0020 : SHEILA SILVA DE LIMA ROSA : FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SHEILA SILVA DE LIMA ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência que foi renovado o prazo para prosseguimento da execução por 30 dias úteis. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA SILVA DE LIMA ROSA -
23/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 20/03/2025
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 20/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71983e9 proferido nos autos.
Convolo em penhora o bloqueio efetuado (R$ 720,93, id ce087ce).
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, em 05 dias.
A parte autora deverá também indicar meios de prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
11/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
11/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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11/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/12/2024 12:07
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/12/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 03/12/2024
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25/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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22/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 21/11/2024
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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21/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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21/10/2024 14:46
Homologada a liquidação
-
21/10/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 26/09/2024
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12/09/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
02/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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02/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/09/2024 12:50
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 12:50
Transitado em julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 30/08/2024
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19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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16/08/2024 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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13/08/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 29/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA em 24/07/2024
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20/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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19/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/07/2024 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fc082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por SHEILA SILVA DE LIMA ROSA e em face da reclamada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 02/08/2023 e condenar a reclamada a:a.
Efetuar o pagamento dos salários referentes aos meses de abril de 2022 a novembro de 2022 e de janeiro a julho de 2023, além de saldo de salário de 2 dias do mês de agosto de 2023, de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 dias, de férias referentes ao período aquisitivo de 2022/2023 acrescidas de 1/3, de férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12), de 13º salário proporcional de 2022 (9/12) e de 2023 (7/12), aqui observada a data que a reclamante pretende seja anotada na CTPS ante o princípio da adstrição, de depósitos do FGTS e da indenização de 40% do FGTS. Fica autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos pelos comprovantes de transferência bancária juntados com a contestação bem como dos valores confessadamente recebidos conforme planilha contida no corpo da inicial.
Deve ser observado no cálculo como devido os valores lançados nos contracheques juntados pela ré, uma vez que não impugnados pela autora.b.: Efetuar a baixa na CTPS digital do autor, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data de 02/08/2023 ante o princípio da adstrição no prazo de 8 dias da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida.c.
Comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual (súmula 461 do c.
TST), além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário.d.
Pagar as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme parâmetros supra.e.
Pagar indenização por dano moral no valor de R$6.000,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Deverá a Secretaria expedir ofício à SRT e à Caixa Econômica Federal, após o trânsito em julgado e com a remessa de cópia da decisão. Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 30.000,00.Devidos honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
11/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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11/07/2024 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/07/2024 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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11/07/2024 09:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA SILVA DE LIMA ROSA
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12/06/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/05/2024 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 09:40 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 07:58
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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09/08/2023 17:39
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 09:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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