TRT1 - 0101329-70.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 08/08/2025
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29/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
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23/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 09:05
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 09/07/2025
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08/07/2025 14:59
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/07/2025 10:10
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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04/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
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04/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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16/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 11/06/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 26/05/2025
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26/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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26/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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31/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 14/03/2025
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06/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 26/02/2025
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24/02/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a68cf8 proferido nos autos. Defiro à ré o prazo de 5 dias, para que responda à petição do Sr.
Perito de ID 0920bf0.
Designo audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia 08/07/2025, às 09:50, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 08/07/2025 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A -
17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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17/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
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17/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:13
Audiência de instrução designada (08/07/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 16:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 03/02/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NICOLAU MADI em 29/01/2025
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23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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22/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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22/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
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22/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/01/2025 14:09
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ID: 88dd8fd) para Manifestação
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 09/12/2024
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05/12/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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28/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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28/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
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28/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 16/10/2024
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15/10/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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07/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
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04/10/2024 18:27
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: 80910ce) para Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
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02/10/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE NICOLAU MADI
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02/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/09/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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23/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de ERMINIO DA CAS NETO em 06/09/2024
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30/08/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) ERMINIO DA CAS NETO
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29/08/2024 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2024 10:59
Audiência una realizada (07/08/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2024 12:23
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 09:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 09:13
Audiência una designada (07/08/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 09:13
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 22/07/2024
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 22/07/2024
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 16/07/2024
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12/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad04347 proferido nos autos.
Vistos, etc.É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos;2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa:"Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz."15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, mantenho a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, mantidas as determinações quanto aos depoimentos pessoais recíprocos e as testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação e perda da prova. Por fim, registro que as partes devem arcar com o ônus de contratar advogado fora da Comarca.Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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11/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
-
11/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
06/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
-
06/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/07/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 14/03/2024
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
05/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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05/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
-
05/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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19/02/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
-
06/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/12/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 05/12/2023
-
02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA em 01/12/2023
-
28/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
27/11/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
24/11/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES SILVEIRA DE LIMA
-
23/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:00
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/11/2023 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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