TRT1 - 0100101-42.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 10/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDVALDO GONZAGA DOS SANTOS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 02/09/2025
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21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0597971 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - EDVALDO GONZAGA DOS SANTOS -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO GONZAGA DOS SANTOS
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/08/2025
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12/08/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/08/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100101-42.2021.5.01.0265 Destinatário: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253c44d proferida nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELLO DE SOUZA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
01/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/07/2025 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 08/07/2025
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30/06/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3d7f6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 2. COMPEL CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. EDVALDO GONZAGA DOS SANTOS 2. COMPEL CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA 3. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recurso de: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A sentença de piso julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor, fixando as custas processuais no valor de R$ 2.818,05, calculadas sobre o valor da condenação, qual seja, R$ 112.721,88, (Id. 05c96c2).
Dessa decisão, recorreram as Reclamadas, tendo a Recorrente apresentado o recolhimento das custas e apólice de seguro em garantia, substitutiva do depósito recursal, no valor do teto vigente à época.
O acórdão de Id. b758ffe negou provimento aos recursos ordinários.
Quando da interposição da presente Revista, a Reclamada deveria ter recolhido integralmente o depósito legal, no valor do teto de R$ 26.266,92, ou o suficiente para atingir o valor total da condenação, o que primeiro ocorresse (Súmula 128, I).
Ocorre que, ao interpor o presente recurso, a Recorrente não apresentou nenhum comprovante de pagamento do depósito recursal.
Nos termos da Súmula 128, item I, do C.
TST: "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso." (g.n.) Sendo assim, pode-se afirmar que o presente recurso está deserto, ante a falta de preparo realizado pela 2ª Ré.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência no recolhimento dos valores referentes às custas processuais e ao depósito recursal em sede de revista, mas sim de inexistência.
Salienta-se, ademais, que a determinação de prazo para realizar o preparo, nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial 269 SBDI-I/TST, destina-se à figura do relator, pessoa competente para julgar o recurso e apreciar as questões a ele relacionadas, situação diversa da verificada nesse momento processual, de cunho precário de não vinculativo.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recurso de: COMPEL CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da COMPEL CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA.
Publique-se e intimem-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/02/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDVALDO GONZAGA DOS SANTOS em 28/01/2025
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15/01/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/12/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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09/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO GONZAGA DOS SANTOS
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02/12/2024 12:38
Conhecido o recurso de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-33 e não provido
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02/12/2024 12:38
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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22/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/10/2024 15:40
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/09/2024 02:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/08/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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