TRT1 - 0100662-13.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/11/2024 13:23
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
26/11/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA GIVIGI DE PAULA
-
26/11/2024 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/11/2024 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/11/2024 11:11
Juntada a petição de Exceção de Impedimento
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIA GIVIGI DE PAULA em 21/11/2024
-
11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIA GIVIGI DE PAULA
-
08/11/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/11/2024 07:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/11/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 09:28
Juntada a petição de Impugnação
-
17/10/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/10/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/10/2024 08:25
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/10/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE NOMAD SMOKE HOUSE LTDA em 20/08/2024
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIA GIVIGI DE PAULA em 12/08/2024
-
01/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE NOMAD SMOKE HOUSE LTDA
-
31/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIA GIVIGI DE PAULA
-
31/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/07/2024 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIA GIVIGI DE PAULA em 30/07/2024
-
27/07/2024 03:37
Decorrido o prazo de JULIA GIVIGI DE PAULA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de JULIA GIVIGI DE PAULA em 26/07/2024
-
19/07/2024 08:12
Expedido(a) ofício a(o) JULIA GIVIGI DE PAULA
-
19/07/2024 08:12
Expedido(a) alvará a(o) JULIA GIVIGI DE PAULA
-
19/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51dee70 proferida nos autos.
Vistos etc.Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada para expedição de alvará para saque de FGTS e de ofício para habilitação ao seguro-desemprego, alegando ter sido dispensada sem justa causa e requer a concessão de tutela cautelar para bloqueio das contas da reclamada.A petição inicial foi instruída com cópia do TRCT, da Comunicação de Dispensa e do Aviso Prévio, fornecido pela reclamada, inclusive com a data de saída.Desta forma, em relação ao pedido da tutela antecipada, verifica-se a verossimilhança das alegações da reclamante, notadamente quanto à extinção do contrato e ausência de justa causa.
Já o perigo da demora está implícito no caráter alimentar das parcelas trabalhistas pleiteadas. Em relação à tutela cautelar, deixou de apresentar, todavia, qualquer documento capaz de embasar suas alegações, não havendo, pois, evidência suficiente à comprovação.
Com efeito, não há nos autos qualquer indício da situação de dilapidação patrimonial, a ensejar o bloqueio de bens para satisfazer eventual execução.Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego relativamente ao contrato mantido entre as partes, e, ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade das alegações, indefiro por ora a tutela de urgência cautelar.Expeçam-se alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Observe a Secretaria. No mais, prossiga-se. Considerando a Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; o Programa Justiça 4.0 do CNJ, no contexto da Agenda 2030 da ONU; o Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT-1, mormente em seu art. 9º, "caput"; e, ainda, o embasamento teórico-jurídico para avançar na Justiça Digital como forma de garantir maior acesso aos jurisdicionados (CRFB, art. 5º, XXXV), convolem-se para a Justiça 100% Digital com o fim de todos os prazos.Fica esclarecido desde logo que a adoção do Juízo 100% Digital não afetará as publicações por DEJT.Publique-se e republique-se.Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIA GIVIGI DE PAULA
-
17/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIA GIVIGI DE PAULA
-
17/07/2024 07:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIA GIVIGI DE PAULA
-
17/07/2024 07:56
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JULIA GIVIGI DE PAULA
-
16/07/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100780-04.2019.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Sylvio Dias Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2019 15:46
Processo nº 0100780-04.2019.5.01.0074
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Sylvio Dias Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 09:23
Processo nº 0010751-34.2013.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natasha Evilin Cerqueira de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 10:09
Processo nº 0100780-04.2019.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Israel Alves de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 15:47
Processo nº 0010751-34.2013.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Plinio Marcos Montanha Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2013 22:53