TRT1 - 0100411-06.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:40
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 09/06/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e847dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
26/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
26/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
26/05/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/05/2025 10:09
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 25/04/2025
-
04/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:26
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO DE SOUZA
-
18/03/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/02/2025 17:25
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO DE SOUZA
-
16/02/2025 17:25
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO DE SOUZA
-
06/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/02/2025 18:30
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO DE SOUZA
-
28/01/2025 12:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.743,38)
-
21/01/2025 11:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
21/01/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
31/10/2024 18:19
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
30/10/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 14/10/2024
-
04/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
27/09/2024 14:18
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO DE SOUZA
-
26/09/2024 11:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 8.401,71)
-
26/09/2024 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 39.032,09)
-
13/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA COSTA CARVALHO
-
12/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
12/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
12/08/2024 13:51
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de RONALDO DE SOUZA
-
12/08/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/08/2024 12:23
Iniciada a execução
-
12/08/2024 12:23
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261b688 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios:- Valor líquido devido à parte reclamante: R$36.402,45- Depósito FGTS : R$2.629,64- IR: isento- INSS: R$8.401,71- Total da Execução: R$47.433,80.2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução;3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise;4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
03/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
03/07/2024 13:48
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/06/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/06/2024 15:42
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/06/2024 15:42
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/06/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
17/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/04/2024 10:53
Iniciada a liquidação
-
18/04/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100977-12.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 08:24
Processo nº 0100977-12.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 10:29
Processo nº 0100700-87.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivone Roque da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 15:08
Processo nº 0100700-87.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 09:12
Processo nº 0100534-22.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hermes Pereira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 17:28