TRT1 - 0100534-22.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
-
22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO FERREIRA DE JESUS
-
22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
-
22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO FERREIRA DE JESUS
-
22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 31/07/2024
-
23/07/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d365754 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.Recorrido(a)(s):1. FELIPE AUGUSTO FERREIRA DE JESUS2. MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVIÇOS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. ba2d553 ; recurso interposto em 21/03/2024 - Id. 42edc5f ).Regular a representação processual (Id. 8b3db17 ).Satisfeito o preparo (Id. e8a74dc; Id. 1a5468d; Id. a7a1b7b).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃORESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃODURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADARESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIASCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTOA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado.No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I acima).Registra-se, por oportuno, que a transcrição de trechos da sentença é providência inservível à finalidade legal. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
-
16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
-
01/04/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO FERREIRA DE JESUS em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
11/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
-
11/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO FERREIRA DE JESUS
-
11/03/2024 11:16
Conhecido o recurso de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-17 e não provido
-
11/03/2024 11:16
Conhecido o recurso de FELIPE AUGUSTO FERREIRA DE JESUS - CPF: *37.***.*95-30 e provido em parte
-
08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
26/01/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/01/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/12/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0163800-84.2007.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antenor Nogueira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2007 00:00
Processo nº 0100679-94.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Marcio de Brito Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2023 11:47
Processo nº 0100679-94.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simonica Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2018 20:12
Processo nº 0100067-88.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 09:10
Processo nº 0100534-22.2021.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Good God Chelotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2021 22:45