TRT1 - 0100344-43.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100344-43.2023.5.01.0482 : PAULO ROBERTO COUTO PROENCA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/02/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/02/2025
-
17/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:25
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: ba090c1) para Manifestação
-
13/12/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COUTO PROENCA em 12/12/2024
-
10/12/2024 23:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COUTO PROENCA
-
26/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/11/2024 11:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
18/09/2024 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/09/2024 07:45
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016794c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0100344-43.2023.5.01.0482, da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, movida por PAULO ROBERTO COUTO PROENCA, em face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO:Conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante;Julga PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a reclamada a pagar à parte autora:- Indenização Lucros cessantes que deixou de auferir no período de 01/04/2019 a 03/04/2020, quando recebeu seu benefício previdenciário inferior ao efetivamente devido pelo INSS, por culpa exclusiva da reclamada.Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).Juros de mora, correção monetária, honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Considerando que as verbas da condenação possuem natureza indenizatória, é desnecessário efetuar recolhimentos fiscais ou previdenciários.Custas no importe de R$1.198,40 calculadas sobre R$59.920,43, valor provisoriamente arbitrado à condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art. 789, §1º).Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.Intimem-se as partes.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100460-15.2021.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Olavo Lima da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2021 18:11
Processo nº 0100882-93.2023.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Orlanda da Fraga Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2023 10:59
Processo nº 0100037-37.2016.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2016 19:11
Processo nº 0100611-05.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 17:36
Processo nº 0011691-81.2014.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio de Azevedo Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2014 16:45