TRT1 - 0001828-43.2010.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 07:00
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de NORMANDO JORGE MACHADO DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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25/07/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d928498 proferido nos autos.
Vistos.Verifique a secretaria se há nesta Vara outros processos para eventual transferência de saldo.Em caso negativo, em pese sentença id d3de3f7, expeça-se alvarás ao INSS pelo saldo existente e dispensem-se as rés do valor ainda devido.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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17/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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17/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO JORGE MACHADO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 19/02/2024
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20/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de NORMANDO JORGE MACHADO DE OLIVEIRA em 19/02/2024
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01/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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31/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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31/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO JORGE MACHADO DE OLIVEIRA
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31/01/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/01/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/01/2024 13:59
Desarquivados os autos
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31/01/2024 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 62.124,00)
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20/02/2022 01:41
Arquivados os autos provisoriamente
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19/02/2022 02:19
Decorrido o prazo de NORMANDO JORGE MACHADO DE OLIVEIRA em 17/02/2022
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11/03/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDO JORGE MACHADO DE OLIVEIRA
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09/03/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/02/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/10/2018 00:32
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/10/2018 23:59:59
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14/08/2018 01:42
Decorrido o prazo de NORMANDO JORGE MACHADO DE OLIVEIRA em 13/08/2018 23:59:59
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16/07/2018 09:05
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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28/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
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28/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2018 12:13
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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02/05/2018 12:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/04/2018 12:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2010
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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