TRT1 - 0100444-59.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 10/02/2025
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23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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20/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/12/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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07/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 05/11/2024
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30/10/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 29/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e19f7b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência da resposta do 12º RI e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAILZA HERMINIO DA SILVA -
11/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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11/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/10/2024 12:12
Expedido(a) ofício a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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02/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/10/2024 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE
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02/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 25/07/2024
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04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666c50f proferido nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Os devedores já foram cadastrados no BNDT.Junte-se a resposta do ofício à Receita Federal (Infojud/DOI/PREVJUD), com as cópias das declarações de renda e imóveis dos executados (com exceção da pessoa jurídica, quanto à declaração de renda, visto que nas das pessoas jurídicas não há a discriminação de bens e direitos), sendo as declarações referentes ao último exercício disponível dos últimos três anos.Em razão do sigilo fiscal, caso haja declaração, anote-se no sistema PJe que somente os advogados habilitados pelas partes poderão ter acesso aos documentos protegidos.Não foram localizados veículos em nome dos executados no RENAJUD.Não há benefício previdenciário recebido pelo INSS, conforme consulta PREVJUD, nem vínculos empregatícios atuais no CNIS que permitam penhora de benefício/salário.Em razão da declaração de bens e direitos e de operações imobiliárias dos executados, determino:1º) Considerando a gratuidade de justiça concedida em sentença a TAILZA HERMINIO DA SILVA, CPF: *76.***.*25-44, defiro sua extensão às custas e aos emolumentos extrajudiciais, inclusive consulta ao sistema ARISP.
Assim, considerando as declarações de bens e direitos e DOI, acione-se esse sistema em face dos executados (SILVIO DANTAS CAVALCANTE, CPF: *15.***.*42-91) nos seguintes estados: RIO DE JANEIRO, para negócios de imóveis realizados a partir do ajuizamento desta ação (28/05/2021 13:50:47).
Após, aguarde-se resposta deste sistema por 15 dias, sendo desnecessário qualquer peticionamento do autor no período, inclusive para evitar atraso no iter processual.
Intime-se o autor meramente para ciência.Vindo resposta do ARISP e havendo imóveis em nome dos executados SILVIO DANTAS, expeça-se mandado/CPE para penhora.Infrutíferas as medidas acima e considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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03/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/06/2024 15:12
Registrada a inclusão de dados de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/06/2024 15:12
Registrada a inclusão de dados de SILVIO DANTAS CAVALCANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/05/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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07/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/04/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 22/04/2024
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06/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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05/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/03/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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25/03/2024 14:50
Determinada a inclusão de dados de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/03/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/02/2024 15:09
Iniciada a execução
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19/02/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 em 16/02/2024
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17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 16/02/2024
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23/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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20/01/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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20/01/2024 20:01
Homologada a liquidação
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19/01/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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16/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 em 15/12/2023
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02/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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01/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/11/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 07/11/2023
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21/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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20/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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20/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/10/2023 13:25
Iniciada a liquidação
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20/10/2023 13:25
Transitado em julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2022 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 02/02/2022
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24/01/2022 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAI)
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24/01/2022 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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09/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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08/12/2021 10:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 sem efeito suspensivo
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07/12/2021 22:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 em 06/12/2021
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02/12/2021 10:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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23/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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22/11/2021 09:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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20/11/2021 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/11/2021 09:27
Encerrada a conclusão
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16/11/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 em 12/11/2021
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11/11/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (informa que requereu o beneficio da gratuidade de jusitça)
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05/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
-
04/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/11/2021 15:26
Encerrada a conclusão
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27/10/2021 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 em 26/10/2021
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 26/10/2021
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25/10/2021 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 06:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
-
13/10/2021 06:44
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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13/10/2021 06:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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01/10/2021 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/10/2021 13:59
Encerrada a conclusão
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01/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 30/09/2021
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30/09/2021 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/09/2021 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
-
21/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/09/2021 16:34
Encerrada a conclusão
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20/09/2021 22:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/09/2021 07:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/09/2021 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação da RDA)
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15/09/2021 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação da RDA)
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15/09/2021 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 27/08/2021
-
18/08/2021 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2021 18:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2021 18:57
Expedido(a) mandado a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
-
17/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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16/08/2021 09:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAILZA HERMINIO DA SILVA
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16/08/2021 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAILZA HERMINIO DA SILVA
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16/08/2021 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/08/2021 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/08/2021 09:10
Encerrada a conclusão
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11/08/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/08/2021 19:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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10/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 06/08/2021
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30/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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29/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/07/2021 01:37
Decorrido o prazo de TAILZA HERMINIO DA SILVA em 19/07/2021
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29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91 em 28/06/2021
-
16/06/2021 10:38
Encerrada a conclusão
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10/06/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/06/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de documentos)
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01/06/2021 23:02
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO DANTAS CAVALCANTE *15.***.*42-91
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01/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TAILZA HERMINIO DA SILVA
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31/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/05/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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