TRT1 - 0100679-66.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100679-66.2022.5.01.0007 RECLAMANTE: JORGE MARTINS GOMES RECLAMADO: ELEVADORES OTIS LTDA DESTINATÁRIO: ELEVADORES OTIS LTDA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da petição de Id. 582405a.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8fad2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Dê-se ciência às partes da petição do perito de #id:15954d0.
Decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) a designar dia e hora de início da perícia, o que deverá ocorrer em até 15 dias, devendo informar nos autos e às partes.
Laudo em 15 dias, a partir da data designada para início.
Recebida a informação, dê-se ciência às partes.
Após os dados de medição, haverá complementação da perícia médica para apuração da existência ou não de nexo de causalidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS GOMES -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170edef proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho do v. acórdão de #id:89ceb9c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença por cerceamento ao contraditório, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para realização de nova perícia com avaliação das condições laborais do reclamante e o eventual nexo de causalidade com a doença desenvolvida pelo reclamante, com garantia do contraditório, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." Também está destacado no acórdão parte do trabalho da perita nos termos: "O laudo complementar foi apresentado no Id 2960711 com as seguintes considerações: Com relação ao comparecimento in loco para medição do ruído, trata-se de trabalho não realizado por esta perita, que não dispõe de equipamento para medição ambiental.
Caso entenda o juízo ser imprescindível essa medição, seria possível terceirizar tal serviço, entretanto, isso teria um custo de aproximadamente R$ 400,00, o qual precisaria ser antecipado por se tratar de despesa com contratação de outro profissional." Analisando-se o feito e os termos do acórdão, percebe-se que há necessidade de medições no local de trabalho com aparelhos próprios para tanto.
Desta forma, nomeio o perito RAONÍ PORTUGAL DUARTE apto a mediação de ruídos no local de trabalho e informar ao Juízo o tipo de ambiente de trabalho a que estava submetido o reclamante, devendo estimar seus honorários. Após os dados de medição, haverá complementação da perícia médica para apuração da existência ou não de nexo de causalidade.
Intimem-se as partes para ciência.
Laudo em 15 dias, a partir da data designada para início.
Recebida a informação, dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
20/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE MARTINS GOMES em 06/05/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100679-66.2022.5.01.0007 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: JORGE MARTINS GOMES RECORRIDO: ELEVADORES OTIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença por cerceamento ao contraditório, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para realização de nova perícia com avaliação das condições laborais do reclamante e o eventual nexo de causalidade com a doença desenvolvida pelo reclamante, com garantia do contraditório, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Restam prejudicados os demais temas do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS GOMES -
14/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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14/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARTINS GOMES
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14/04/2025 10:29
Conhecido o recurso de JORGE MARTINS GOMES - CPF: *98.***.*08-49 e provido
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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20/02/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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