TRT1 - 0100375-49.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
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06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 05/09/2024
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06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR CASTRO DE VASCONCELOS em 05/09/2024
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23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CASTRO DE VASCONCELOS
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 08:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d16bc4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. VICTOR CASTRO DE VASCONCELOS2. NOVA SAT EIRELI - MEVisto etc.Inicialmente, pleiteia a Recorrente o sobrestamento do feito, por ter sido deferida, em 16/03/2023, nova prorrogação do stay period por 180 dias, nos termos da decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.Além dessa decisão, verifica-se que em 14/03/2024 o d. juízo empresarial ratificou a prorrogação do stay period aprovada pelos credores em AGC, "porém com a ressalva de que a extensão ocorrerá, apenas, até o dia 25 de março de 2024" (Id. 8f677d2).Nesse contexto, indefiro o requerimento, na medida em que o prazo em questão há muito já se esgotou.
Ademais, o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.Passo, assim, à análise de admissibilidade do recurso interposto.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 3e67adf ; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 6f862ba ).Regular a representação processual (Id. bef0f76; Id. d695ef0 ).Satisfeito o preparo - custas recolhidas (Id. 94ce797; Id. fe51dab).
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT, tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial, comprovada sob o Id. 8f677d2.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 25/03/2024
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR CASTRO DE VASCONCELOS em 25/03/2024
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25/03/2024 11:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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12/03/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CASTRO DE VASCONCELOS
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08/03/2024 14:10
Conhecido o recurso de VICTOR CASTRO DE VASCONCELOS - CPF: *60.***.*26-27 e provido
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/12/2023 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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29/11/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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