TST - 0101596-52.2017.5.01.0204
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beba44a proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID 276e0fd, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 26/08/2024 Líquido ao reclamante: R$30.954,18 Contribuição previdenciária: R$1.071,23 Total: R$32.025,41 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/03/2021 18:59
Baixa Definitiva
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02/03/2021 18:59
Transitado em Julgado em 02.03.2021
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30/11/2020 07:00
Publicado despacho em 30.11.2020.
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27/11/2020 19:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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19/11/2020 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/06/2020 23:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2020 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2020 09:37
Distribuído por sorteio
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08/06/2020 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2020 14:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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