TRT1 - 0100012-80.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 16:37
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2024 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342b969 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTSAMA - RJRecorrido(a)(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 440b6ec; recurso interposto em 27/03/2024 - Id. 5281c1c).Regular a representação processual (Id. 21e95e9; 69c7e17).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Defesa do Consumidor, artigo 82; artigo 97; artigo 98.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/55437 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/04/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/04/2024
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27/03/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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07/03/2024 16:01
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e não provido
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27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
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01/12/2023 05:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:55
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL 2 - 9H ()
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25/10/2023 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/06/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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