TRT1 - 0002060-12.2012.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2024
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15/08/2024 12:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/08/2024 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d304458 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LUIZ DRUMMOND GUIMARÃES FILHORecorrido(a)(s):CAIXA ECONÔMICA FEDERALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 - Id. e490ef7 ; recurso interposto em 28/05/2024 - Id. 38a8cad ).Regular a representação processual (Id. 569640c).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DRUMMOND GUIMARAES FILHO
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ DRUMMOND GUIMARAES FILHO
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14/06/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2024
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28/05/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DRUMMOND GUIMARAES FILHO
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15/05/2024 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ DRUMMOND GUIMARAES FILHO - CPF: *14.***.*75-72
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15/05/2024 06:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/04/2024 22:14
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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03/04/2024 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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09/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2024
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04/03/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DRUMMOND GUIMARAES FILHO
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26/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/02/2024 12:49
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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26/01/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/12/2023 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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09/11/2023 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/08/2023 08:43
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/08/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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23/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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