TRT1 - 0100448-02.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 20:16
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2024 20:16
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:53
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/07/2024
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18/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f256bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id eabf71b.Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.Retire-se o feito de pauta. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 2.081,81 , dispensado do pagamento.Arquive-se o feito definitivamente.É a decisão. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA DE ANDRADE
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17/07/2024 07:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.081,81
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17/07/2024 07:59
Extinto o processo por homologação de desistência
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16/07/2024 12:16
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 14:28
Audiência una designada (31/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2024 06:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/05/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/05/2024 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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