TRT1 - 0100947-91.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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11/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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11/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:09
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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18/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/06/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2024 20:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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09/09/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/09/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/09/2024 22:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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20/08/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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20/08/2024 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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15/08/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/08/2024 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALAINE MARIA CORREA em 13/08/2024
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05/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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02/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/08/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/08/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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06/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/07/2024 16:21
Iniciada a execução
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05/07/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd375d6 proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 2f97bba, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 89.060,47INSS consolidado: R$ 6.296,06Honorários sucumbenciais: R$ 9.179,62TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 104.536,15Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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03/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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03/07/2024 13:50
Homologada a liquidação
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02/07/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALAINE MARIA CORREA em 19/04/2024
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15/04/2024 08:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/04/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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11/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/12/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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27/11/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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07/11/2023 22:59
Juntada a petição de Impugnação
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01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de ALAINE MARIA CORREA em 31/10/2023
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24/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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23/10/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAINE MARIA CORREA
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23/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/10/2023 13:15
Iniciada a liquidação
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11/10/2023 13:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/10/2023 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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