TRT1 - 0100097-83.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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23/09/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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23/09/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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23/09/2025 23:07
Homologada a liquidação
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23/09/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROGERIO LEITAO em 16/09/2025
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03/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ec34b proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A -
02/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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02/09/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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02/09/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/08/2025 10:21
Iniciada a execução
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO LEITAO em 28/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A em 05/08/2025
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21/07/2025 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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11/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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11/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/07/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A em 02/07/2025
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26/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/06/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/06/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e453e43 proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos etc.
Ante a decretação da falência do executado RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A, CNPJ: 31.***.***/0001-93, destaco que o crédito trabalhista deve ser incluído no juízo universal falimentar perante o juízo competente, conforme preceitua o art. 6º da Lei. 11.101/2005, verbis: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
Diante do exposto, deve a execução prosseguir no Juízo competente (6ª Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, processo nº 0064484-32.1994.8.19.0001, cujo administrador judicial é Sociedade Rücker e Longo Advogados). Intimem-se o exequente e executada, por DEJT, para ciência (8 dias). Decorrido o prazo legal, in albis, certifique-se e: a) Dispenso o recolhimento de INSS e custas, ante termos das Portarias nº 582/2013 e nº 75/2012, respectivamente. b) Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo, observando-se a decretação da falência em 06/10/1994. c) Expeça-se a Certidão de Habilitação em Falência devendo constar, discriminadamente, todos os valores homologados. d) Considerando que é vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso… Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito." ( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. e) Intimem-se as partes para ciência, bem como a parte autora para ciência da expedição da certidão e habilitar seu crédito no Juízo Competente.
Prazo de 8 dias. f) Após o decurso do prazo supra sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução para fins estatísticos e arquivamento do processo com baixa. 13/06/2025 12:02 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A -
16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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16/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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16/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/06/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO LEITAO em 19/05/2025
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14/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e441768 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id #id:3d83682), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A, CNPJ: 31.***.***/0001-93 citada para pagamento do valor devido de R$ 1.200,00, por mandado, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 05/05/2025 11:49 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LEITAO -
05/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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05/05/2025 16:09
Homologada a liquidação
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05/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A em 02/05/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO LEITAO em 11/04/2025
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28/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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27/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/03/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/03/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/03/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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07/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ce7e3 proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos, etc.
Intime-se a reclamada por mandado para que entregue o PPP ao reclamante sob pena de aplicação de multa única de R$ 1.000,00.
Prazo de 15 dias.
Simultaneamente intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos no mesmo prazo.
Após, ao calculista. 06/03/2025 15:30 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LEITAO -
06/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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06/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28351f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, observando-se o Art. 11-A da CLT. 17/02/2025 09:09 REBD RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LEITAO -
17/02/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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17/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/02/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 09:08
Transitado em julgado em 25/11/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A em 03/12/2024
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06/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO LEITAO em 05/11/2024
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17/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
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16/10/2024 06:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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16/10/2024 06:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO LEITAO
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16/10/2024 06:59
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO LEITAO
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11/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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10/09/2024 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 11:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28e329 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1- Por motivo de força maior, o feito foi adiado.Notifiquem-se as partes, sendo a ré por mandado, para ciência da audiência UNA que se realizará em 10/09/2024 11:20 por videoconferência na plataforma ZOOM.Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.ID da reunião: 432 417 6447Senha de acesso: 010179É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.Observe-se:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 11/07/2024 09:31FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
-
11/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
-
11/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
11/07/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 11:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 09:29
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
11/07/2024 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 10:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
-
09/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
-
09/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
09/05/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 11:47
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
20/04/2024 13:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
-
11/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
-
10/04/2024 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO LEITAO
-
20/03/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/03/2024 12:12
Encerrada a conclusão
-
11/03/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
08/03/2024 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
-
05/03/2024 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/03/2024 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/03/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/02/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) RIOFORTE SERVICOS TECNICOS DE VIGILANCIA S/A
-
10/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LEITAO
-
09/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
09/02/2024 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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