TRT1 - 0100179-41.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 22:49
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2024
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 17/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 03/09/2024
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30/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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30/08/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/08/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/08/2024 10:48
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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30/08/2024 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 440,75)
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30/08/2024 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.037,67)
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/08/2024
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 28/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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19/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/08/2024
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05/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 18:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/08/2024 03:53
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 31/07/2024
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31/07/2024 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b9773 proferida nos autos.
Vistos.Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBÉ o relatório, decido.A Exceção de Pré-Executividade (EPE) é admitida no processo do trabalho apenas nos casos de título executivo, nulidade por falta de citação, nulidade de execução, pagamento, transação, novação, prescrição (intercorrente), entre outras matérias capazes de extinguir a execução, se acolhidas.
Enfim, a EPE consiste no instrumento adequado que o devedor dispõe para alegar a existência de vícios que afetam o próprio desenvolvimento regular no processo executivo.O rito de precatórios deferido excepcionalmente as empresas públicas CORREIOS e CEDAE (esta ainda pendente de análise definitiva), não se estendem para todas as demais empresas públicas como pretende a requerente.Com a devida vênia, a ré não atua com exclusividade no recolhimento do lixo urbano da cidade do Rio de Janeiro, embora tem quase a totalidade do serviço de coleta.
Acrescento que o Estatuto da empresa prevê apuração de lucros.Assim, deve ser observado próprio texto constitucional que declara a subordinação das sociedades de economia mista e empresas públicas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º).Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra.Ressalto que a decisão que não acolhe a EPE é meramente interlocutória, nos termos do art. 893 § 1º da CLT e não está sujeita a ser atacada por recurso de imediato.
No mesmo sentido o verbete de Súmula 34 deste Regional.Intimem-se as partes para ciência da presente e prossiga-se com SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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17/07/2024 08:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 22:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/07/2024 09:08
Iniciada a execução
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/07/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 28/06/2024
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20/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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19/06/2024 16:31
Homologada a liquidação
-
19/06/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
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29/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/05/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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10/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/05/2024 10:38
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 10:38
Transitado em julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2024
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10/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 09/05/2024
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO em 26/04/2024
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26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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25/04/2024 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/04/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/04/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/04/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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12/04/2024 05:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/04/2024 05:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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11/04/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/04/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ DE CARVALHO CAETANO
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28/02/2024 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 13:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/02/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/02/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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