TRT1 - 0100918-28.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
-
21/07/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DILEIA SILVA DE SOUSA em 14/07/2025
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01/07/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
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27/06/2025 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DILEIA SILVA DE SOUSA
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27/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/06/2025 00:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ff03f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Analisando os autos, constato que os Embargos à Execução foram opostos sem que o Juízo estivesse integralmente garantido.
Os argumentos trazidos pela embargante não prosperam, uma vez que se trata de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta do Município do Rio de Janeiro e que, assim, submete-se a um regime híbrido, devendo obediência tanto a normas voltadas para o setor privado quanto aquelas direcionadas ao setor público.
Especificamente quanto às questões laborais, contratando trabalhadores sob a égide da CLT, a reclamada se sujeita às mesmas regras direcionadas à iniciativa privada, nos termos do inciso II do § 1º do art. 173 da CF/88, de modo que deve ela observar, inclusive, as normas coletivamente entabuladas.
Não é possível se estender à embargante os benefícios dirigidos aos entes públicos, tendo em vista que possuem natureza distinta, o que implica em formas diferentes de gestão, ainda que a excipiente preste serviço de natureza pública.
Assim sendo, julgo os presentes Embargos à Execução EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, IV do CPC, por ausente o pressuposto processual específico da garantia do Juízo.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Fica, desde já, ciente o exequente, de que, após o prazo recursal, deverá, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
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11/06/2025 14:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/06/2025 14:26
Iniciada a execução
-
06/06/2025 22:38
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc75d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 3505e94, atualizados até 31/01/2025, conforme ID 3505e94, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$119.757,72, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$75.321,15;cota previdenciária: R$23.379,82;FGTS a depositar: R$5.863,84;custas judiciais: R$2.348,19;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$12.844,72; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
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28/05/2025 13:29
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/03/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1912f8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a impugnação apresentada na petição de ID.3be3533, Intime-se a parte ré para manifestações, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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27/01/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100918-28.2023.5.01.0042 RECLAMANTE: DILEIA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): DILEIA SILVA DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DILEIA SILVA DE SOUSA -
17/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
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02/12/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
24/10/2024 11:24
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 11:24
Transitado em julgado em 31/07/2024
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08/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 19:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2024 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2024 22:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DILEIA SILVA DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/03/2024 08:04
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
02/03/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/03/2024
-
27/02/2024 09:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
23/02/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/02/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
-
16/02/2024 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 464,55
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16/02/2024 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DILEIA SILVA DE SOUSA
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16/02/2024 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a DILEIA SILVA DE SOUSA
-
09/02/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
09/02/2024 15:11
Audiência una realizada (06/02/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 09:12
Juntada a petição de Réplica
-
05/02/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 20:13
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/02/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
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02/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DILEIA SILVA DE SOUSA
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29/09/2023 11:03
Audiência una designada (06/02/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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