TRT1 - 0100443-03.2017.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f41ab1 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALRecorrido(a)(s):AGEU JOAS DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/03/2024 - Id. 345ee1d; recurso interposto em 02/04/2024 - Id. ad0234e).Regular a representação processual (Id. . f33eb70 ).O juízo está garantido (Id. 472c08b).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção MonetáriaA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo da Constituição federal, a teor do §2º do artigo 896 da CLT..Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/04/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de AGEU JOAS DE LIMA em 08/04/2024
-
02/04/2024 10:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AGEU JOAS DE LIMA
-
18/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/02/2024 11:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
18/01/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
08/09/2023 14:23
Distribuído por dependência
-
27/04/2023 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/04/2023 19:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2022 12:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de AGEU JOAS DE LIMA em 13/05/2022
-
04/05/2022 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes revista)
-
04/05/2022 11:40
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta agravo)
-
03/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/05/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AGEU JOAS DE LIMA
-
02/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/04/2022
-
12/04/2022 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/03/2022 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/03/2022 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/03/2022 18:37
Encerrada a conclusão
-
13/12/2021 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
30/07/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
17/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de AGEU JOAS DE LIMA em 16/07/2021
-
16/07/2021 23:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
15/07/2021 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/07/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 07:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/06/2021 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AGEU JOAS DE LIMA
-
10/06/2021 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGEU JOAS DE LIMA - CPF: *39.***.*13-05
-
10/06/2021 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
03/05/2021 13:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2021 08:00 28/05/21 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
23/03/2021 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2021 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
05/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/03/2021
-
05/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de AGEU JOAS DE LIMA em 04/03/2021
-
01/03/2021 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/02/2021 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
20/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/02/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AGEU JOAS DE LIMA
-
01/02/2021 19:20
Conhecido o recurso de AGEU JOAS DE LIMA - CPF: *39.***.*13-05 e provido em parte
-
11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
-
10/12/2020 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 14:26
Incluído em pauta o processo para 22/01/2021 08:00 22/01/2021 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
-
16/11/2020 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/11/2020 21:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
23/06/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100020-16.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2023 09:27
Processo nº 0102107-50.2017.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Orlando Ribeiro Seabra Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2017 18:46
Processo nº 0100767-02.2019.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Marques Paixao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2022 15:24
Processo nº 0100767-02.2019.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2019 17:04
Processo nº 0100134-52.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2023 21:37