TRT1 - 0010906-96.2013.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2024 12:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6d63606) para Contraminuta
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA em 02/09/2024
-
20/08/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA
-
19/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/07/2024 22:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f601eb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. LUIZ CARLOS LEANDRORecorrido(a)(s):1. ATAKAREJO COMÉRCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA2. MARCOS DA SILVA RIBEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2024 - Id. 1e80253 ; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. c4bacf5 ).Regular a representação processual (Id. 8332fc3).Desnecessário o preparo (Artigo 855-A, §1º, II, da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que a transcrição da ementa do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta da ementa e o que está registrado no acórdão como fundamentação da decisão.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEANDRO
-
16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS LEANDRO
-
02/04/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 15:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RIBEIRO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA em 22/03/2024
-
15/03/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
08/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA
-
08/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEANDRO
-
05/03/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS LEANDRO - CPF: *14.***.*54-91
-
29/01/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EM MESA ()
-
13/01/2024 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/12/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RIBEIRO em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA em 27/11/2023
-
18/11/2023 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RIBEIRO
-
10/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
10/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA
-
10/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LEANDRO
-
09/11/2023 10:42
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS LEANDRO - CPF: *14.***.*54-91 e provido em parte
-
06/11/2023 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 13:00 Presencial ()
-
27/09/2023 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
26/09/2023 11:46
Retirado de pauta o processo
-
06/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:50
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 11:00 JFGF ()
-
23/08/2023 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
23/08/2023 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2023 10:26
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
17/07/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
10/07/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RIBEIRO em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 30/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA
-
16/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RIBEIRO
-
16/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
14/06/2023 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-74
-
22/05/2023 15:04
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 11:00 Mesa ()
-
03/05/2023 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RIBEIRO em 18/04/2023
-
12/04/2023 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA
-
31/03/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
-
28/03/2023 14:52
Conhecido o recurso de ATK COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-74 e não provido
-
09/03/2023 13:36
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 11:00 EM MESA ()
-
28/02/2023 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2023 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
15/02/2023 20:42
Distribuído por dependência
-
09/12/2015 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/12/2015 15:24
Transitado em julgado em 02/12/2015
-
03/12/2015 00:00
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA RIBEIRO em 02/12/2015 23:59:59
-
03/12/2015 00:00
Decorrido o prazo de ATAKAREJO COMERCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA em 02/12/2015 23:59:59
-
24/11/2015 01:44
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/11/2015
-
24/11/2015 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2015 13:20
Conhecido o recurso de MARCOS DA SILVA RIBEIRO - CPF: *38.***.*18-92 e provido em parte
-
29/10/2015 00:45
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2015
-
28/10/2015 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2015 10:50
Incluído o processo em pauta (09/11/2015, 15:30:00, 3ª TURMA)
-
20/10/2015 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2015 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
23/09/2015 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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