TRT1 - 0100933-38.2021.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2024 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 23:54
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2024 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2024 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS
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22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 21:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 15:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cacaab7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JOSÉ CARLOS SOARES DOS SANTOS2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS3. SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A.Recorrido(a)(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS2. SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A.3. JOSÉ CARLOS SOARES DOS SANTOSRecurso de: JOSÉ CARLOS SOARES DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 28ef024 ; recurso interposto em 20/03/2024 - Id. 0abb86a).Regular a representação processual (Id. 7304296 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 85, item VI; nº 91; nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 59; artigo 60; artigo 71, §4º; artigo 457, §1º; artigo 611-B; artigo 611-B, inciso XVII; Lei nº 5811/1972, artigo 2º, §2º; artigo 3º, inciso II; artigo 4º; artigo 5º; artigo 6º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade às súmulas indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Ademais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento do tema 1046, porquanto não declarada a invalidade de norma coletiva nos presentes autos.Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 28ef024 ; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 8900f91).Regular a representação processual (Id. ce64b33 - Pág. 4 e 8).Satisfeito o preparo (Id. 9a7f0fb - Pág. 7, 1278ac9;bcb637c e 55449a3).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 818; artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246).No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto colacionado na petição de Id. 8900f91 - Pág. 9, oriundo do TRT da 12ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista da PETROBRAS.Recurso de: SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 28ef024; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. d0f305e).Regular a representação processual (Id. 22cf4c3).Satisfeito o preparo (Id. 9a7f0fb - Pág. 7, cc45e2a; 7c89d07 e 7c89d07; c091a06).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 112 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 611-A; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; Lei nº 5811/1972, artigo 6º, inciso II.- divergência jurisprudencial.- TEMA 1.046, DO C.
STF.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade às súmulas mencionadas, o que inclui a vinculante, por não se tratar da situação jurídica ali prevista.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Por fim, quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que o aresto transcrito para o possível confronto de teses se mostra inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamento expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se. /mts/2086/55217/1663 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS
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16/07/2024 16:22
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS
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01/04/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 10:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8900f91) para Recurso de Revista
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26/03/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2024
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25/03/2024 22:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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12/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS
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08/03/2024 11:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*02-30
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29/02/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/02/2024 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/02/2024 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/02/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/01/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/01/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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16/01/2024 06:51
Convertido o julgamento em diligência
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15/01/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/01/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/12/2023
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 01/12/2023
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27/11/2023 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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17/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS
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16/11/2023 12:31
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS SOARES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*02-30 e provido em parte
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27/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2023
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26/10/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 07:31
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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25/08/2023 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/03/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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