TRT1 - 0100169-31.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f96d2 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Transitado o feito em julgado e mantida a sentença de 1º grau.
Requisitem-se os honorários periciais ao E.
TRT, na forma da sentença de Id b3f9313: "DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Com base na decisão vinculativa do E.STF na ADI 5766, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais continuará sendo da parte sucumbente, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita, ocasião em que tais despesas serão suportadas pela União Federal.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, conforme disposto no art. 790-B da CLT.
Na medida em que o autor foi sucumbente na pretensão e é beneficiário da gratuidade de justiça e ainda totalmente improcedente a presente demanda, procedo a nova fixação dos honorários periciais, no importe de R$1.000,00, em observância ao disposto no ato 88/2011 Art.: “4º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, de tradutor ou intérprete, será fixado pelo Juiz, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para as nomeações posteriores à publicação da Resolução Nº 247, de 25 de outubro de 2019, atendidos: (Caput alterado pelo Ato nº 21/2020, disponibilizado no DEJT em 11/2/2020),devendo o saldo remanescente ser requisitado ao E.
TRT, vez que já adiantada a importância de R$450,00.
Assim, diante do exposto, após o trânsito em julgado, requisite-se o saldo remanescente, no importe de R$550,00 ao E.
TRT". Dê-se ciência ao i. perito.
Expedida a requisição, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 02 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LUIS REIS DE OLIVEIRA -
30/06/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO LUIS REIS DE OLIVEIRA em 17/06/2025
-
04/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LUIS REIS DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 10:20
Conhecido o recurso de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-33 e não provido
-
30/05/2025 10:20
Conhecido o recurso de EVANDRO LUIS REIS DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*37-60 e não provido
-
13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
09/05/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
07/05/2025 15:09
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
-
28/03/2025 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/10/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/10/2024 14:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/10/2024 15:47
Declarada a incompetência
-
24/10/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
15/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47269a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e de que mantido o laudo, dou por encerrada a prova pericial.As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.Determinada a inclusão do feito em pauta para prosseguimento da instrução.Ficam as partes cientes da designação da audiência Instrução - Sala "02VT/RES": para o dia: 22/08/2024 10:10 a ser realizada de forma presencial na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080Cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência.Prazo de 05 dias.Deverá a Secretaria notificar as partes.
RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100545-61.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 13:46
Processo nº 0100795-89.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 13:04
Processo nº 0100610-82.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Lopasso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 17:07
Processo nº 0100795-89.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 16:24
Processo nº 0100152-10.2022.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Cesar Fidelis de Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 14:50