TRT1 - 0100813-02.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e1a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em relação ao suscitado SERGIO ESTELIODORO POZZETTI, condenado a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado nos autos desta demanda trabalhista. Intimem-se as partes para ciência, sendo o moderno réu, inclusive, para comprovação do integral adimplemento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIAN GONCALVES DAS NEVES -
18/09/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 09:48
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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16/09/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2024 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2024 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 11:50 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN GONCALVES DAS NEVES
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27/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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27/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN GONCALVES DAS NEVES
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24/08/2024 11:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 11:50 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/08/2024 11:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 26/07/2024
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27/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JULIAN GONCALVES DAS NEVES em 26/07/2024
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18/07/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA - ERJ)
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16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100813-02.2022.5.01.0005 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: JULIAN GONCALVES DAS NEVESRECORRIDO: OZZ SAÚDE - EIRELI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do apelo do autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar o primeiro réu, OZZ SAÚDE - EIRELI, ao pagamento de 30 minutos por plantão realizado, durante todo o período contratual, com o adicional de 50%, divisor 220 e base de cálculo na forma da Súmula nº 264 do C.
TST, mas sem os reflexos postulados, ao pagamento de um adicional de 10% da remuneração do autor, a título de diferenças salariais por acúmulo de funções, durante todo período trabalhado, bem como reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS e indenização de 40% e condenar o segundo réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a responder subsidiariamente pelas verbas decorrentes da presente condenação, autorizando-se a dedução de valores comprovadamente já pagos por ele ao autor, nos termos da fundamentação supra.Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.Mantém-se o valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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15/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN GONCALVES DAS NEVES
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12/07/2024 14:06
Conhecido o recurso de JULIAN GONCALVES DAS NEVES - CPF: *04.***.*12-77 e provido em parte
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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09/05/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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