TRT1 - 0100465-03.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 08:07
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/05/2025 15:02
Retirado de pauta o processo
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29/04/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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15/04/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 19:43
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-05-2025 ()
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09/02/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 23:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:40
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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16/12/2024 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 23:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SERRULHA
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22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 19:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc2659 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FERREIRA & CHAGAS ADVOGADOSRecorrido(a)(s):JÉSSICA SERRULHAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id.
ABA DE EXPEDIENTES; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. a2f14c8 ).Regular a representação processual (Id. ada4e4b).Satisfeito o preparo (Id. 8ddbc4e - Pág. 11, 943dd5a; c20d21b e dda5910; 3abee3e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIACONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGORESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLTA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/ RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
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16/07/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
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01/04/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA SERRULHA em 25/03/2024
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25/03/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/03/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 19:39
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
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12/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SERRULHA
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07/03/2024 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-05
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08/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 05-03-2024 ()
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03/02/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA SERRULHA em 11/12/2023
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05/12/2023 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
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27/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SERRULHA
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17/11/2023 19:09
Conhecido o recurso de JESSICA SERRULHA - CPF: *99.***.*45-65 e provido em parte
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01/11/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:25
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 Sala 5 Des. Marise 14-11-2023 ()
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28/09/2023 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2023 15:59
Proferida decisão
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04/07/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 03/07/2023
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04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA SERRULHA em 03/07/2023
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20/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
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17/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SERRULHA
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17/06/2023 09:09
Proferida decisão
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15/06/2023 13:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/06/2023 13:34
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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