TRT1 - 0100366-30.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAIZA TERROSO DOMINGOS em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67cdd9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o saldo existente nos autos pertence à reclamada e que no processo 0011666-30.2014.5.01.0462, houve o decurso do prazo para pagamento, sem resposta pela reclamada, convola-se em penhora o saldo presente neste processo, devendo o valor ser integralmente colocado à disposição do feito citado.
Após a comprovação da transferência, nada mais sendo devido e cumpridas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIZA TERROSO DOMINGOS -
04/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
04/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de LAIZA TERROSO DOMINGOS em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
17/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/07/2025
-
08/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f94a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença dos autos principais nº 0100334-30.2021.5.01.0462.
O art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, assim dispõe: “Art. 162.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021).
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo principal (Incluído pelo Provimento n. 02/CGJT,de 28 de julho de 2021).
Por conseguinte, retifique-se a autuação do processo para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.
Aguarde-se a juntada das cópias das peças inéditas dos autos principais nº 0100334-30.2021.5.01.0462 ao presente feito.
Após, ante o requerimento da parte ré, considerando que as inscrições da ré no BNDT neste Regional encontram-se com a situação "Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes" ou "Débito com exigibilidade suspensa" e considerando a recusa do valor excedente nos presentes autos pela 26ª VT de Porto Alegre, devolva-se o saldo ao Reclamado.
Expeça-se alvará por meio do SisconDJ, para transferência do saldo ao réu conforme determinação supra, observando-se os dados bancários indicados no Id 6030af1.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIZA TERROSO DOMINGOS -
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
04/07/2025 19:23
Convertida a execução provisória em definitiva
-
04/07/2025 16:28
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
04/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
11/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/02/2025 12:03
Iniciada a execução
-
04/02/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/10/2024 05:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:21
Decorrido o prazo de LAIZA TERROSO DOMINGOS em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de LAIZA TERROSO DOMINGOS em 23/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAIZA TERROSO DOMINGOS em 15/10/2024
-
14/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997d053 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação de id 997b4e7, retire-se o feito de pauta. Aguarde-se a data designada para realização da pauta de conciliação designada para o dia 10/10/2024, conforme noticiado na manifestação acima.
ITAGUAI/RJ, 10 de outubro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/10/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/10/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
10/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/10/2024 16:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (14/10/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/10/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
04/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
04/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/10/2024 12:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/10/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/09/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/09/2024 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 15:04
Juntada a petição de Acordo
-
29/07/2024 10:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100334-30.2021.5.01.0462
-
27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de LAIZA TERROSO DOMINGOS em 26/07/2024
-
19/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba7f5e proferido nos autos.
Dê-se ciência ao reclamante acerca da garantia do juízo, pelo prazo de 5 dias.Transcorrido o prazo supra, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal n. 0100334-30.2021.5.01.0462, atentando-se que o presente processo trata-se de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
18/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAIZA TERROSO DOMINGOS em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4e648 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Defere-se, em parte, o requerimento ID a6905f7 do Reclamado de dilação do prazo, por mais 5 dias, para comprovação do pagamento do valor total da execução, em caráter improrrogável.Atente-se que se trata de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT. Intime-se o Reclamado.\lrpa ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
25/06/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
14/06/2024 13:20
Homologada a liquidação
-
14/06/2024 05:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA TERROSO DOMINGOS
-
02/05/2024 13:19
Iniciada a liquidação
-
30/04/2024 22:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/04/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/04/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101412-95.2017.5.01.0075
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 06:22
Processo nº 0100015-52.2019.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Cavanellas Zorzenon da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2019 17:09
Processo nº 0101412-95.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline Domingues de Castro Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2017 17:33
Processo nº 0100082-90.2022.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cruz Ferreira Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2022 11:03
Processo nº 0100740-24.2016.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terezinha da Conceicao Moreira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2016 14:11