TRT1 - 0100993-78.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7509c5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré, com manifestação do autor e cálculos retificados ID. 17f4bf1.
Tudo visto e examinado, decido: Do reflexo do adicional de insalubridade no repouso semanal remunerado Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor, uma vez que apura o reflexo do adicional de insalubridade no repouso semanal remunerado.
Com razão.
A sentença deferiu reflexos do adicional de insalubridade em férias, décimo terceiro salários, FGTS, acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS e aviso prévio.
Não há na coisa julgada determinação para apuração do reflexo de insalubridade no repouso semanal remunerado.
Prejudicados os cálculos da ré nesse ponto. Do período de apuração do adicional de insalubridade Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor, uma vez que apurou o adicional de insalubridade desde a admissão, sendo que a coisa julgada deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a partir do momento em que o autor foi promovido para a função de operador de câmara fria (em 22/01/2019).
Com razão a ré.
A sentença é expressa quanto ao termo inicial para apuração do adicional de insalubridade- a partir da promoção do autor à função de operador de câmara fria.
Reclamante retificou seus novos cálculos de ID. 17f4bf1 nesse ponto.
Alega o autor que há equívoco nos cálculos da ré uma vez que se encontra ativo na função de operador de câmara fria, sendo que não há registro de pagamento do adicional de insalubridade no contracheque do autor.
Com razão o autor.
A sentença condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade a partir do momento em que foi promovido para a função de operador de câmara fria, sem limitação de termo final.
Reclamante juntou contracheque até fevereiro de 2024.
No referido contracheque consta a função de operador de câmara fria sem registro de pagamento do adicional de insalubridade.
Não há nos autos contracheque do período posterior a fevereiro de 2024 a fim de se comprovar se houve pagamento pela ré.
Sendo assim, intime-se a ré a comprovar a inclusão da rubrica “adicional de insalubridade” no contracheque do autor a fim de se ter termo na liquidação.
Observe-se que o contrato encontra-se ativo, sendo assim, o FGTS deve ser objeto de depósito na conta vinculada do autor.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
Rio, 14/08/2055 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100993-78.2022.5.01.0082 RECLAMANTE: ANDRE DA SILVA RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 10/07/2025 12:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5? ID: 296 168 1501 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
19/03/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100993-78.2022.5.01.0082 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: ANDRE DA SILVA RECORRIDO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA -
25/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA
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21/02/2025 13:00
Conhecido o recurso de ANDRE DA SILVA - CPF: *83.***.*64-71 e não provido
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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28/01/2025 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/01/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/09/2024 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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