TRT1 - 0100420-28.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2025 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2024 11:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 04/09/2024
-
22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 31/07/2024
-
25/07/2024 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ddd336 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - EPP2. SÉRGIO FIRMINO DE VASCONCELOSRecorrido(a)(s):1. SÉRGIO FIRMINO DE VASCONCELOS2. FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - EPP Recurso de: FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - EPPVisto etc.Inicialmente, conforme o requerimento na peça de revista e a procuração de Id. e6bce3e, retifique-se a autuação para que se inclua como patrono da ré FAZENI TRANSPORTE E TURISMO LTDA. o Dr.
Alexandre Victorino de Oliveira, inscrito na OAB/RJ sob o n° 98.176, sendo certo que as publicações deverão ser realizadas exclusivamente em seu nome.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. e6bce3e ).Deserção.
O MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Queimados julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. c3f641e, na qual fixou a condenação em R$ 10.000,00, com custas de R$ 300,00 pela ré, valores não alterados pelo acórdão de Id. 9752e13.Quando da interposição do recurso ordinário, a ré recorrente anexou o comprovante de depósito recursal (R$12.655,14), Id. db23205 com sua respectiva guia, sob Id. af578a8 , bem como o comprovante de pagamento das custas, com sua respectiva GRU, sob Ids. e6a4feb e 787b751.No entanto, ao recorrer de revista, apresentou novamente o comprovante de pagamento e guia já anexados junto ao recurso ordinário.Registra-se, por oportuno, que a manifestação com apresentação do comprovante de Id. 733773d se deu fora do prazo e de forma incompleta.Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST:SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO"O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SÉRGIO FIRMINO DE VASCONCELOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 9b0145c ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaDuração do Trabalho / Horas ExtrasAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 437, item II do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 59-B.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /palz/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
16/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FIRMINO DE VASCONCELOS
-
16/07/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
16/07/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO FIRMINO DE VASCONCELOS
-
25/04/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 20:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/04/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/04/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
08/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FIRMINO DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 11:41
Conhecido o recurso de FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-17 e provido em parte
-
04/04/2024 11:41
Conhecido o recurso de SERGIO FIRMINO DE VASCONCELOS - CPF: *67.***.*31-72 e provido em parte
-
04/04/2024 11:39
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 25/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
05/03/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/11/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100625-22.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esdras Lira Blanes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 23:55
Processo nº 0100320-92.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Assis Ribeiro de Albuquerque Mar...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 17:04
Processo nº 0100999-50.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2021 13:18
Processo nº 0100999-50.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de SA Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 05:10
Processo nº 0100676-65.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Ricardo Sant Anna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2019 15:28