TRT1 - 0100008-06.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/09/2025 19:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/09/2025 15:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2025 09:45 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/09/2025 19:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100008-06.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: EDUARDO LOPES RECLAMADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S A E OUTROS (1) Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTES PARANAPUAN S A NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução Data: 19/09/2025 09:45 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
29/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
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29/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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29/08/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
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29/08/2025 18:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2025 09:45 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/08/2025 11:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/07/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/06/2025 12:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
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27/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526f6b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para ciência do edital expedido pelo Juiz Gestor da Centralização da CAEX, ciente de que, em caso de interesse, deverá manifestar adesão ao referido acordo EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponível no link: https://trt1.jus.br/pt/execucao-trabalhista.
Após, sobrestem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LOPES -
26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
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26/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/06/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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24/04/2025 12:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
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24/04/2025 12:07
Iniciada a execução
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6670036 proferido nos autos.
Vistos.
Ante a instauração de REEF em face da 1ª executada, inclua-se o crédito exequendo no sistema BANEX, observando-se o regime de execução forçada da ré.
Por fim, inclua-se a ré no BNDT, caso já não esteja, e sobrestem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
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08/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES em 19/03/2025
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18/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6595590 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nada a deferir quanto ao requerimento da 2ª ré.
HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. d1b5410 , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LOPES -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
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13/03/2025 19:31
Homologada a liquidação
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13/03/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eae249 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado certificado no ID e45a225, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LOPES -
23/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
23/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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23/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
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23/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/02/2025 14:55
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 14:55
Transitado em julgado em 07/02/2025
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19/02/2025 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/02/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2023 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 12/09/2023
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13/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES em 12/09/2023
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30/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
29/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
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29/08/2023 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A sem efeito suspensivo
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28/08/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/08/2023 17:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/08/2023 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2023 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 07:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/08/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/08/2023 22:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO LOPES sem efeito suspensivo
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09/08/2023 22:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO LOPES sem efeito suspensivo
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09/08/2023 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 31/07/2023
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01/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 31/07/2023
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24/07/2023 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
18/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
-
18/07/2023 13:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
13/07/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
-
23/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
17/06/2023 02:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:13
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES em 15/06/2023
-
12/06/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2023 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
01/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
01/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
-
01/06/2023 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/06/2023 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO LOPES
-
01/06/2023 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO LOPES
-
16/05/2023 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/05/2023 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/05/2023 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/05/2023 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2023 12:29
Audiência de instrução realizada (08/05/2023 08:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 14:44
Audiência de instrução designada (08/05/2023 08:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 14:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2023 08:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2023 08:20 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
02/05/2023 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO LOPES
-
02/05/2023 11:52
Homologada a Transação
-
02/05/2023 11:52
Audiência de instrução realizada (02/05/2023 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 13:45
Audiência de instrução designada (02/05/2023 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/04/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 08:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2023 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 06/02/2023
-
28/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES
-
27/01/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/01/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
27/01/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
27/01/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/01/2023 12:11
Audiência inicial por videoconferência designada (28/04/2023 08:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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