TRT1 - 0101069-06.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101069-06.2022.5.01.0017 RECLAMANTE: MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -
09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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09/06/2025 12:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 711,07)
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09/06/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.003,11)
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09/06/2025 12:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 300,31)
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06/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038d3aa proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 605462e, atualizados sob o ID 23d0211 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 19/05/2025 Crédito líquido do autor R$ 2.980,30 INSS consolidado R$ 711,07 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 298,03 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 3.989,40 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 0aa1d13) (R$ 2.163,64) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 1.825,76 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 1.825,76 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -
19/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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19/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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19/05/2025 11:25
Homologada a liquidação
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19/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101069-06.2022.5.01.0017 : MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA : PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA DESTINATÁRIO(S): PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA -
02/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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02/05/2025 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8df8f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida).
Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -
25/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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25/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/04/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 09:54
Transitado em julgado em 15/04/2025
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25/04/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101069-06.2022.5.01.0017 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA RECORRIDO: MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:197e94b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA -
27/08/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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15/08/2024 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2024 14:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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15/08/2024 06:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 14/08/2024
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14/08/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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04/08/2024 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/08/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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31/07/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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31/07/2024 07:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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29/07/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2024 06:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/07/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8677576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA a pagar ao reclamante MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, os valores inerentes a: - 40 minutos de hora extra, intrajornada, por dia de trabalho, com 50%;- 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.Custas de R$40,00, calculadas sobre o valor de R$2.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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17/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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17/07/2024 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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17/07/2024 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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01/07/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 06/03/2024
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28/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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27/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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27/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/02/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/07/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 03/08/2023
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27/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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26/07/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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26/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/07/2023 09:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/07/2023 13:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/07/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/07/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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14/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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14/07/2023 09:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/07/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/07/2023 20:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/07/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 04/07/2023
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27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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26/06/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
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26/06/2023 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA em 23/06/2023
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em 23/06/2023
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15/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
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14/06/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/06/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
-
29/05/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/05/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/05/2023 19:40
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
-
27/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/02/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 08:23
Expedido(a) notificação a(o) PIRAQUARA AUTO POSTO LTDA
-
15/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/12/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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