TRT1 - 0100968-15.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ee35a proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo sócio executado, CLAUDIO ALVES FRANCA, é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 29/04/2025.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id 09dc0a8.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS. Duque de Caxias, 05 de maio de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Nos termos da Reforma Trabalhista, à luz do art. 855 - A CLT e do art. 6, § 1º, Inc.
II da IN 39-TST, a decisão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica admite o cabimento do Agravo de Petição, independente da garantia do juízo.
Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo sócio executado CLAUDIO ALVES FRANCA.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE FONSECA DE SOUZA -
08/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
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08/05/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ALVES FRANCA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 07/05/2025
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02/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e6e78 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que a Carta Precatória foi dirigida ao endereço do executado e que o mesmo não contradiz tal fato e ainda, que a manifestação espontânea nos autos supre a falta de citação, ou até mesmo sua nulidade, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, nada a deferir com relação ao requerimento de nulidade do sócio.
Tendo em vista o decurso do prazo de #id:830faaa, determino o SISBAJUD nas contas bancárias do executado pela modalidade “teimosinha”.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
25/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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25/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
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25/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 04/04/2025
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/03/2025
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a185451 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de #id:06a4bf9.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
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26/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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28/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
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28/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/02/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/02/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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07/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
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07/02/2025 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO ALVES FRANCA
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07/02/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/01/2025
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 30/01/2025
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 16/12/2024
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16/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
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16/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
02/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
02/12/2024 19:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELLE FONSECA DE SOUZA
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01/12/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/12/2024 20:53
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 28/11/2024
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18/11/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/11/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/11/2024
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06/11/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/11/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
03/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
03/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/10/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 11/10/2024
-
09/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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08/10/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
03/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
02/10/2024 07:45
Proferida decisão
-
01/10/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/10/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2024 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/09/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
10/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
09/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/09/2024
-
25/08/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
19/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/08/2024
-
12/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100968-15.2021.5.01.0207 RECLAMANTE: DANIELLE FONSECA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S):INSTITUTO BRASIL SAUDEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda ao pagamento da condenação, em 15 dias, ciente de que deverá comprovar, no mesmo prazo, os recolhimentos fiscal e previdenciário, em suas respectivas guias próprias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/06/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/06/2024 11:33
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 06/06/2024
-
29/05/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/05/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/05/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
11/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
02/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/04/2024 08:34
Iniciada a execução
-
30/04/2024 08:34
Transitado em julgado em 17/04/2024
-
19/04/2024 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/03/2023 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2023
-
09/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 08/03/2023
-
24/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/02/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
23/02/2023 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
09/02/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/02/2023
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 12/12/2022
-
12/12/2022 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/11/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/11/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
24/11/2022 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 786,11
-
24/11/2022 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
01/10/2022 23:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/09/2022 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/09/2022 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2022 13:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBS)
-
01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 29/08/2022
-
24/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/08/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/08/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
22/08/2022 08:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/09/2022 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2022 08:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/08/2022 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
13/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
13/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/08/2022 08:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2022 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2022 08:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 16:07
Audiência de instrução cancelada (11/05/2023 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2022 16:07
Audiência de instrução designada (11/05/2023 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2022
-
18/04/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
18/04/2022 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/04/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Provas MDC)
-
12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 11/04/2022
-
02/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
01/04/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 29/03/2022
-
29/03/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
08/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
22/02/2022 02:31
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/02/2022
-
16/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/02/2022
-
09/12/2021 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
24/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de DANIELLE FONSECA DE SOUZA em 23/11/2021
-
18/11/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
13/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE FONSECA DE SOUZA
-
12/11/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/11/2021 14:51
Audiência inicial cancelada (24/02/2022 14:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2021 23:57
Audiência inicial designada (24/02/2022 14:25 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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