TRT1 - 0100807-18.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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22/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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22/09/2025 14:50
Expedido(a) ofício precatório a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HEBER LUIS SILVA CALIL em 12/09/2025
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01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4242c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se a RPV/Precatório.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
29/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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29/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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29/08/2025 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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22/08/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/08/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282a0c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ao autor sobre os embargos de declaração de #id:71d8c27.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEBER LUIS SILVA CALIL -
08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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08/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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29/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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29/07/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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15/07/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad30c14 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ao autor embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEBER LUIS SILVA CALIL -
07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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07/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/07/2025 10:02
Iniciada a execução
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03/07/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcb6b3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 413f226 , no importe total de R$54.673,63 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 49.784,51 - INSS autor = R$ 821,87 - INSS réu = R$ 4.067,25 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar o número de inscrição do PIS e os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 9f08331 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.4.
Decorrido o prazo, expeça-se a RPV/Precatório. 4.
Decorrido o prazo, expeça-se a RPV/Precatório. 5.
Vindo o depósito, expeça-se alvará. 6.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEBER LUIS SILVA CALIL -
27/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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27/05/2025 17:01
Homologada a liquidação
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19/05/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/05/2025 08:05
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/05/2025
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07/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
07/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:09
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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04/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/04/2025 11:22
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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07/10/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 04/10/2024
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09/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/09/2024 12:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HEBER LUIS SILVA CALIL sem efeito suspensivo
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06/09/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/09/2024 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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21/08/2024 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEBER LUIS SILVA CALIL
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15/08/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 12/08/2024
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16/07/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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12/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HEBER LUIS SILVA CALIL
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12/07/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/07/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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