TRT1 - 0100075-27.2021.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 22:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/08/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f12b2 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA.Recorrido(a)(s):MARCELO HENRIQUE DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. 1458a87 ; recurso interposto em 10/04/2024 - Id. 995250d).Regular a representação processual (Id. 279732f).Satisfeito o preparo (Id. 80a48d8, fbdbdd1, a632625, c5c4714, f3d5334, 4b65711 e e268a61).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 7º; artigo 370; artigo 371; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794.Quanto ao cerceamento de defesa, ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indene os dispositivos apontados.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.No mais, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados não se prestam ao desejado confronto de teses por serem inservíveis, seja por serem procedentes de Turmas deste Tribunal, prolator do acórdão recorrido, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de FunçãoA parte recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula 221/TST e inviabiliza o seguimento do recurso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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16/07/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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11/04/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 10/04/2024
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10/04/2024 21:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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25/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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20/03/2024 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74
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23/02/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 6 em mesa 19-03-2024 ()
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22/02/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 16/11/2023
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10/11/2023 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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30/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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25/10/2023 14:41
Conhecido o recurso de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74 e não provido
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29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:30 Sala 5 Des. Marise Costa 24-10-2023 ()
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23/09/2023 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/04/2023 00:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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11/04/2023 14:33
Proferida decisão
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11/04/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/04/2023 10:43
Encerrada a conclusão
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11/04/2023 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/04/2023 10:20
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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05/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 04/04/2023
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29/03/2023 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
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23/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
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23/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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22/03/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
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16/03/2023 12:18
Conhecido o recurso de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74 e provido
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24/02/2023 16:36
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sala 7 em mesa 14-03-2023 ()
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18/02/2023 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/02/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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