TRT1 - 0101270-94.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:43
Arquivados os autos definitivamente
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA TELES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
30/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
-
30/10/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/10/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
24/10/2024 15:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 164,19)
-
21/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
-
26/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
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13/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/09/2024 17:25
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 17:25
Transitado em julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA em 08/08/2024
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27/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
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26/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/07/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef64a5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A autora apresenta manifestação no id: 5d29b9e, alegando que não houve intimação pessoal para a audiência como ocorrido com a ré.Sem qualquer razão.Ao contrário do que acredita a autora, a sua intimação para a audiência (id: 0d65a57) se deu através de seu advogado devidamente constituído (id: 47ad7ac).Ressalto que o aludido patrono foi outorgado o poder, inclusive para receber intimações para audiência de instrução e julgamento como se verifica na procuração de id: 47ad7ac.Já a ré, ao contrário, não possuía advogado constituído no processo quando da citação ocorrida no id: 97a7be7 e da intimação no id: fcfed8d, motivo pelo qual, por razões óbvias, as comunicações processuais desta ocorreram de forma pessoal, sendo que somente após os atos processuais acima, a ré se manifestou nos autos constituindo advogado (id: d3b83ce).Já quanto à citada Súmula 74 do Colendo TST, esta apenas dispõe sobre a aplicação da pena de confissão "...à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor...", o que não é o caso em questão, razão pela qual torna-se inaplicável.De outro giro, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever das partes manter seus endereços atualizados, cabendo a elas arcar com as consequências decorrente da inobservância desta regra.Logo, cabia à autora manter seus dados atualizados a fim de viabilizar a sua comunicação, inclusive, com seu procurador.Superadas as questões acima apresentadas, indefiro a dispensa das custas, uma vez que a gratuidade de justiça não se aplica no caso de falta injustificada à audiência, nos termos do artigo 844, §2, da CLT, considerado constitucional pelo Excelso STF (ADI 5766)."DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR.
CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condiçãode hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2.
A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3.
Ação Direta julgada parcialmente procedente." (STF.
ADI 5766.
Redator do acórdão: MIN.
ALEXANDRE DE MORAES.
DJE 03/05/2022) (Grifei).Cite-se o autor ao pagamento do valor das custas, no importe de R$ 584,77, devendo comprovar o recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, por publicação no DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.Decorrido o prazo, execute-se a parte autora através do SISBAJUD. erg MAGE/RJ, 17 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
-
17/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/07/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 164,19
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03/07/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
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03/07/2024 14:02
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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03/07/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/07/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA TELES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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05/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
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05/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/06/2024 15:41
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/06/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 22:47
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
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27/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/05/2024 14:57
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/05/2024 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MIRANDA TELES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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03/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
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03/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/05/2024 10:56
Audiência una por videoconferência cancelada (18/11/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/04/2024 12:22
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/04/2024 12:22
Audiência una cancelada (27/05/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/04/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/01/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 08:24
Expedido(a) notificação a(o) MIRANDA TELES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
-
21/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINY CRISTINE FAUSTINO DA SILVA
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20/12/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/12/2023 10:50
Audiência una designada (27/05/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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