TRT1 - 0100707-53.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 11:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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13/06/2025 11:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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11/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 20:40
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3bfc3 proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Adesivo interposto pela parte autora é tempestivo e que a mesma não foi condenadas em custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Adesivo (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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29/05/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANA CAROLINA ROCHA SANTOS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/05/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e68e8 proferida nos autos. Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA ROCHA SANTOS -
14/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ROCHA SANTOS
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14/05/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ROCHA SANTOS em 12/05/2025
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12/05/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0496a97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA CAROLINA ROCHA SANTOS em face de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre a autora e a parte ré, na data de 25/06/2024 (data da distribuição da inicial).
Deve a reclamada retificar a CTPS da reclamante para constar a data de dispensa, observado o aviso prévio ((OJ nº 82 da SDI-1 do TST).
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital da reclamante a ser realizado pela parte reclamada no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da decisão, caso ultrapassado o prazo com a inércia da reclamada, que seja procedido o registro pela Secretaria do Juízo.Condenar a reclamada ao pagamento de: - horas extras acrescidas de adicional de 50% e os reflexos, conforme os parâmetros da fundamentação; - horas extras pela supressão do intervalo interjornada, conforme os parâmetros da fundamentação; Condeno, ainda, a reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, a contar de sua intimação do trânsito em julgado, a realização dos depósitos rescisórios e da multa de 40% do FGTS.
Após, expeça-se alvará para levantamento do FGTS que vier a ser depósito e demais valores existentes.Por fim, expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego, com a devida comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após intimação, sob pena de se converter em indenização a ser executada diretamente em favor da parte autora, nos termos da Súmula nº 389 do TST.
Concede-se a autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o 13º salário e horas extras e seus reflexos em RSR e 13º salário possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
26/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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26/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ROCHA SANTOS
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26/04/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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26/04/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA ROCHA SANTOS
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08/04/2025 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 21:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:23
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 14:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/09/2024 16:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/08/2024 07:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 14:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 12:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA ROCHA SANTOS em 22/07/2024
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12/07/2024 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100707-53.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: ANA CAROLINA ROCHA SANTOS RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA ROCHA SANTOSDA GROTA FUNDA, 8 , CASA 06 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23020-220 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 26/08/2024 12:45, através do ID306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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11/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ROCHA SANTOS
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11/07/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 12:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA ROCHA SANTOS
-
28/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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