TRT1 - 0100977-18.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b1c30 proferida nos autos.
DECISÃO ID. 4457ff1: Indefiro o pedido de restituição de emolumentos formulado por Alexandre de Azevedo Palmeira Filho, Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Campinas.
O requerente fundamenta sua pretensão no artigo 98, §7º, do Código de Processo Civil, em combinação com o artigo 95, §3º, do mesmo diploma legal, que trata da forma de custeio de despesas processuais em favor de beneficiários da gratuidade de justiça.
No entanto, a analogia realizada revela-se completamente inadequada à hipótese dos autos, já que o referido artigo diz respeito ao pagamento de honorários periciais quando o sucumbente gozar do benefício da justiça gratuita.
Além disso, salvo melhor juízo, o Juízo competente para apreciação do requerimento é o Juízo da Vara de Registros Públicos.
ID. 9dfbb89: defiro o pedido de isenção de custas e emolumentos eventualmente cobrados por cartórios em âmbito nacional, em relação aos presentes autos, com fundamento no princípio da legalidade e da boa-fé processual. Assim, fica expressamente consignado que a Reclamada Companhia Brasileira de Distribuição está isenta do pagamento de custas e emolumentos cartorários.
Confiro a presente decisão força de ofício.
Intimem-se e aguarde-se o prazo da intimação de id. 4fe4329. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALEXANDRE SILVA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec054d proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a exigência do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas para a apresentação do código HASH como requisito para validação do protocolo de cancelamento da indisponibilidade das matrículas nº 81.333, 82.349 e 47.129, verifico que, com as recentes alterações promovidas pelo CNIB, houve modificação no layout dos documentos e nos protocolos emitidos.
Diante desse contexto, observo que os únicos códigos HASH disponibilizados pela CNIB são os contidos nos documentos de ids. f689eda, f48cd0a, f9868e7, 00880e2 e 69fb82b.
Assim, intime-se a 2ª ré para que esta possa verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) se os referidos códigos atendem à exigência ou se há necessidade de nova providência por parte deste Juízo.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré se manifeste acerca da adequação do código apresentado e, se necessário, requeira eventual complementação ou esclarecimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALEXANDRE SILVA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659eb09 proferida nos autos.
Diante da certidão de ID. 815d2d5, que confirma a existência de uma ordem de cancelamento de indisponibilidade total já expedida contra a Ré Companhia Brasileira de Distribuição, reconsidero a decisão de ID. 896ef4f.
Intime-se a 2ª ré para ciência da referida certidão.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALEXANDRE SILVA -
15/04/2024 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2024 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2023
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 04/09/2023
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ALEXANDRE SILVA em 21/08/2023
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08/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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08/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALEXANDRE SILVA
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07/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/07/2023 09:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/07/2023 09:32
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/04/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/04/2023
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21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 20/03/2023
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21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO ALEXANDRE SILVA em 20/03/2023
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16/03/2023 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2023
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08/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2023
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08/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2023 10:08
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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07/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALEXANDRE SILVA
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07/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/03/2023 13:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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15/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2023
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10/02/2023 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 13:00 Presencial 13h ()
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23/12/2022 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2022 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/11/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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