TRT1 - 0100412-76.2022.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/09/2025
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11/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 04/09/2025
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02/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c4c34 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 2 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos abaixo, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 3 - Intimem-se os responsáveis subsidiários a quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Determino a consulta a todos os convênios, em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 8 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 9 - Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 10 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 11 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 12 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. APAO ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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26/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/08/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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28/07/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b3dca proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de DINAMO ENGENHARIA LTDA, no BNDT.
Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, inclusive sobre redirecionamento da execução à reclamada condenada subsidiariamente, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOZART FREIRE JORDAO -
02/07/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de DINAMO ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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02/07/2025 20:18
Determinada a inclusão de dados de DINAMO ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/05/2025 12:56
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d91b7 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #2652e28 e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #112c3e3 , no importe de R$ 13.419,43, na data de 09/12/2024, dos quais: R$ 11.669,07 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 1.750,36 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, 1ª reclamada, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOZART FREIRE JORDAO -
26/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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25/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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25/04/2025 21:57
Homologada a liquidação
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25/04/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/04/2025 16:46
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 16:46
Transitado em julgado em 16/10/2024
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13/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 16/12/2024
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12/12/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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28/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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28/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/10/2024 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 23:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 23:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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12/08/2024 23:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 26.000,00)
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:35
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 31/07/2024
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17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b649771 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JTCertifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamada(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5091054 tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nº 6d54ba8 e 421e0ac .DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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15/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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15/07/2024 19:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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24/06/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 13/06/2024
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13/06/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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29/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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29/05/2024 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2024 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOZART FREIRE JORDAO
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18/03/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 12/03/2024
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05/03/2024 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2024 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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26/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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22/02/2024 02:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2024 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/02/2024
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17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 16/02/2024
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06/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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05/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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02/10/2023 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/10/2023 11:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2024 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/07/2023 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/07/2023 17:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/03/2023 17:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/03/2023 17:15
Audiência de instrução cancelada (28/02/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/03/2023 17:15
Audiência de instrução designada (28/02/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/03/2023 17:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/09/2023 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/10/2022 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/10/2022
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18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 17/10/2022
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17/10/2022 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2023 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/10/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com manifestação)
-
04/10/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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30/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/09/2022 01:23
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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29/09/2022 01:23
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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29/09/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/09/2022 18:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/09/2022 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DINAMO)
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20/09/2022 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento e rol de testemunhas)
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09/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 08/09/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2022 11:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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30/08/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/08/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
-
30/08/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 29/08/2022
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29/08/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/08/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Á CONTESTAÇÃO )
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03/08/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com resposta ao despacho)
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28/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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27/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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27/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 11/07/2022
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25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MOZART FREIRE JORDAO em 24/06/2022
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14/06/2022 12:34
Juntada a petição de Contestação (Ampla com Contestação)
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09/06/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AMPLA COM HABILITAÇÃO)
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01/06/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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01/06/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MOZART FREIRE JORDAO
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31/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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